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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Despacho nº 13342444/2022-Coexp/CGMac/Dilic

  

Processo nº 02001.020376/2022-70

Interessado: BRASIL PETRÓLEO S/A - PETROBRAS

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

Assunto: Atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Proposta de Retificação de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) para o Projeto ''Censo de Avifauna''.

  

Colocamos à apreciação superior o Parecer Técnico nº 204/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 13334693), que analisa requerimento de retificação de Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (ABIO) protocolado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SISG-LAF) (protocolo nº 001812.0018286/2022, código 018.597).

Trata-se de ABIO necessária à execução do Projeto "Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias" (Censo de Avifauna), exigência do processo de licenciamento ambiental do empreendimento "Atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas". O pedido de retificação se deve à necessidade de alteração de áreas amostrais, conforme solicitação de órgãos gestores de Unidades de Conservação da área de abrangência do projeto. Por tais razão, o parecer em tela não vislumbra óbice ao deferimento do requerimento.

O parecer apresenta proposta de redação de ABIO em conformidade com a Instrução Normativa IBAMA nº 8/2017. Estando de acordo com os seus termos, informamos que sua tramitação seguirá via SISG-LAF.

 

Atenciosamente,

IVAN WERNECK SANCHEZ BASSÈRES

Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore

COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA

 


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Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 12/08/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.020376/2022-70 SEI nº 13342444