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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 204/2022-Coexp/CGMac/Dilic

 

Número do Processo: 02001.020376/2022-70

Empreendimento: 

Interessado: BRASIL PETRÓLEO S/A - PETROBRAS

Assunto/Resumo: Parecer Técnico para emissão ABIO - Retificação Censo de Avifauna FZA-59

 

 

I - INTRODUÇÃO: 

Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada em agosto de 2022, por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a emissão da 3ª retificação da ABIO para a execução  do do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias., da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. 

  

II - ANÁLISE:  

1- Análise da solicitação de Retificação de Abio para a execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:  

A empresa solicitou a retificação da ABIO para a referida atividade em função da mudança na área amostral do projeto com mudança de setores amostrais. 

A documentação encaminhada para solicitação de retificação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:  

 

2- Condições Específicas:  

2.1.   As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:  

Nome da Consultoria

N.º CTF da Consultoria

Telefone da Consultoria

Email da Consultoria

Coordenador Geral da Atividade

URL Currículo Lattes

Telefone do Coordenador Geral da Atividade

Email do Coordenador Geral

CTA Serviços em Meio Ambiente Ltda

201193

(27) 3345- 4222

gabriel.belotti@ctaes.com.br

Kurazo Mateus Okada

 http://lattes.cnpq.br/8522255 419630284

(96) 99158- 6848

kurazookada@hot mail.com

2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, aprovado pelo Ibama: 

2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:

2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados na Instituição abaixo mencionada, para a qual fica permitido o Transporte de Material Biológico.

2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.  

2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº  02022.000336/2014-53.  

2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.  

2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.  

2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.  

  

III- CONCLUSÃO:  

Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a 3ª Retificação de ABIO para o Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.  

 


Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 11/08/2022, às 23:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.020376/2022-70 SEI nº 13334693