INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 204/2022-Coexp/CGMac/Dilic
Número do Processo: 02001.020376/2022-70
Empreendimento:
Interessado: BRASIL PETRÓLEO S/A - PETROBRAS
Assunto/Resumo: Parecer Técnico para emissão ABIO - Retificação Censo de Avifauna FZA-59
I - INTRODUÇÃO:
Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada em agosto de 2022, por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a emissão da 3ª retificação da ABIO para a execução do do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias., da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
II - ANÁLISE:
1- Análise da solicitação de Retificação de Abio para a execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:
A empresa solicitou a retificação da ABIO para a referida atividade em função da mudança na área amostral do projeto com mudança de setores amostrais.
A documentação encaminhada para solicitação de retificação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:
2- Condições Específicas:
2.1. As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:
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Nome da Consultoria |
N.º CTF da Consultoria |
Telefone da Consultoria |
Email da Consultoria |
Coordenador Geral da Atividade |
URL Currículo Lattes |
Telefone do Coordenador Geral da Atividade |
Email do Coordenador Geral |
|
CTA Serviços em Meio Ambiente Ltda |
201193 |
(27) 3345- 4222 |
gabriel.belotti@ctaes.com.br |
Kurazo Mateus Okada |
http://lattes.cnpq.br/8522255 419630284 |
(96) 99158- 6848 |
kurazookada@hot mail.com |
2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia da Foz do Amazonas, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, aprovado pelo Ibama:
2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:
2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados na Instituição abaixo mencionada, para a qual fica permitido o Transporte de Material Biológico.
2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.
2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.000336/2014-53.
2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.
2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.
2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.
III- CONCLUSÃO:
Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a 3ª Retificação de ABIO para o Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 11/08/2022, às 23:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13334693 e o código CRC D9F18D9E. |
| Referência: Processo nº 02001.020376/2022-70 | SEI nº 13334693 |