Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 100/2022-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Calculo do valor da compensação ambiental.

 

I. INTRODUÇÃO

Este Parecer Técnico visa definir o valor da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000 para o empreendimento "Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas", em licenciamento junto à COEXP/IBAMA, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

A este respeito, o Parecer Técnico nº 93/2022-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12414656) calculou e definiu o Grau de Impacto do empreendimento em 0,5%. Este parecer foi enviado à empresa via OFÍCIO Nº 181/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 12414722), em que foi solicitada a apresentação do Valor de Referência do empreendimento.

A empresa apresentou resposta por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0088/2022 (SEI 12434273). Baseado nas informações prestadas pela empresa, este parecer procede ao cálculo do valor da compensação ambiental.

 

II. CÁLCULO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

O art. 31-A do Decreto nº 4.340/2002 define "Valor de Referência" da seguinte forma:

"VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais".

Já o art. 3º da Resolução nº 371/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabelece as seguintes orientações complementares para a apuração do Valor de Referência: 

"Art. 3º Para o cálculo da compensação ambiental serão considerados os custos totais previstos para implantação do empreendimento e a metodologia de gradação de impacto ambiental definida pelo órgão ambiental competente.

§ 1º Os investimentos destinados à melhoria da qualidade ambiental e à mitigação dos impactos causados pelo empreendimento, exigidos pela legislação ambiental, integrarão os seus custos totais para efeito do cálculo da compensação ambiental.

§ 2º Os investimentos destinados à elaboração e implementação dos planos, programas e ações, não exigidos pela legislação ambiental, mas estabelecidos no processo de licenciamento ambiental para mitigação e melhoria da qualidade ambiental, não integrarão os custos totais para efeito do cálculo da compensação ambiental.

§ 3º Os custos referidos no parágrafo anterior deverão ser apresentados e justificados pelo empreendedor e aprovados pelo órgão ambiental licenciador".

Na Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0088/2022, a empresa informa o valor de R$ 861.775.556,40 sob a rubrica "custos totais de implantação do empreendimento ou atividade".

Deste montante, a empresa deduz o valor de R$ 2.000.997,54 sob a rubrica "custos com garantias e/ou apólices e prêmios de seguros pessoais e reais", bem como o valor de R$ 140.000,00 sob a rubrica "custos do licenciamento ambiental".

A empresa ainda discrimina o valor de R$ 26.919.759,99 sob a rubrica "custos dos planos, programas e projetos (deverão ser listados os custos individuais de todos os planos, programas e projetos a serem deduzidos do custo total do empreendimento)", porém destaca que tais custos não constam dos custos totais do empreendimento.

Com isso, a empresa apura o Valor de Referência do empreendimento no valor R$ 859.634.558,86.

Considerando o Grau de Impacto de 0,5% definido no Parecer Técnico nº 93/2022-COEXP/CGMAC/DILIC, nos termos do art. 31-A do Decreto nº 4.340/2002, chega-se ao valor da compensação ambiental de R$ 4.298.172,79.

 

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, define-se o valor da compensação ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, em R$ 4.298.172,79 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 27/04/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12436139 e o código CRC D1FBCC2F.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 12436139