Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010

 

 

Parecer Técnico nº 93/2022-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

Assunto/Resumo: Calcula o Grau de Impacto, para fins de compensação ambiental, da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas

 

 

I. INTRODUÇÃO

Este Parecer Técnico visa definir o Grau de Impacto (GI) da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, atualmente de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A Petrobras., com vistas ao posterior cálculo do valor da compensação ambiental do empreendimento prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000.

Em fevereiro de 2018, a BP Energy do Brasil Ltda., empresa originalmente operadora do Bloco, protocolou a última revisão da “Matriz de avaliação de impacto ambiental para os Meios Físico e Biótico”, integrante do item II.8 do EIA, “Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais”.

Os documentos e informações citados acima, isto é, o EIA do empreendimento e sua revisão, bem como os Pareceres Técnicos nº 106/2017-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 1128781), 176/2018-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 3282273) e 11/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 4149195), servem de base para o cálculo ora realizado, que segue, ainda, o disposto no Decreto nº 6.848/2009 e na Norma de Execução DILIC nº 01/2017.

 

II. CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO

Segundo o Decreto nº 6.848/2009, o Grau de Impacto sobre os ecossistemas é obtido a partir da seguinte fórmula: GI = ISB + CAP + IUC, onde: ISB = Impacto Sobre a Biodiversidade; CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e IUC = Influência em Unidades de Conservação. Para o cálculo do ISB e do CAP foram definidos cinco índices: índice de Magnitude (IM); índice de Biodiversidade (IB); índice de Abrangência (IA); índice de Temporalidade (IT); índice de Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP).

 

II.1. ÍNDICE DE MAGNITUDE (IM)

Este índice avalia a magnitude dos impactos ambientais existentes, relevantes e concomitantemente significativos e negativos sobre os diversos aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma integrada. O IM varia de 0 a 3.

Dos 18 impactos negativos, quatro apresentam alta magnitude: IMP 2 – Introdução de espécies exóticas, IMP 3 – Afastamento da área e alterações comportamentais em mamíferos aquáticos e tartarugas, IMP 16 – Alteração na qualidade dos sedimentos em função do descarte de cascalho com fluido de perfuração aderido e IMP 17 – Alteração das comunidades bentônicas em função do descarte de cascalho com fluido de perfuração aderido.

Considerando a incidência desses impactos significativos e negativos, com alta magnitude, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IM = 3.

 

II.2. ÍNDICE DE BIODIVERSIDADE (IB)

Este índice avalia o estado da biodiversidade previamente à implantação do empreendimento. O IB varia de 0 a 3.

De acordo com o Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas (Processo IBAMA 02022.000967/2014-72), na Área de Estudo, ocorrem 5 espécies de tartarugas marinhas, diversas espécies de aves e de espécies de mamíferos marinhos “ameaçadas de extinção a nível nacional e/ou global”. A Área de Estudo representa uma importante região para essas espécies, sendo local de reprodução, alimentação e rota migratória.

Assim, considerando se tratar de “área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ou ameaçadas de extinção”, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IB = 3.

 

II.3. ÍNDICE DE ABRANGÊNCIA (IA)

Este índice avalia a extensão espacial de impactos negativos sobre os recursos ambientais. O IA varia de 1 a 4.

Seguindo o Decreto nº 6.848/2009, para empreendimentos marítimos, adota-se a profundidade em relação à lâmina d’água como critério para determinação do IA.

De acordo com o EIA apresentado, o Bloco FZA-M-59 situa-se na bacia da Foz do Amazonas, na costa do estado do Amapá, em lâmina d'água entre 2400 e 3400 metros.

Assim, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IA = 1.

 

II.4. ÍNDICE DE TEMPORALIDADE (IT)

Este índice se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento, avaliando a persistência dos impactos negativos do empreendimento. O IT varia de 1 a 4.

Dos impactos identificados no cenário de operação normal do empreendimento, o “IMP 2  - Introdução de Espécies Exóticas” e o “IMP 13 – Contribuição para o efeito estufa em função da emissão de gases” se caracterizam como negativos e irreversíveis, cujo efeito se estenderá por mais de 30 (trinta) anos.

Assim, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do IT = 4.

 

II.5. ÍNDICE DE COMPROMETIMENTO DE ÁREA PRIORITÁRIA (ICAP)

Este índice avalia o comprometimento sobre a integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente. O ICAP varia de 0 a 3.

Para o cálculo do ICAP, é utilizado o critério de importância biológica conforme tabela anexa ao Decreto nº 6.848/2009.

De acordo com o Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas (Processo IBAMA 02022.000967/2014-72), o bloco exploratório está situado na área prioritária Zm092 – Cone Amazônico Recortado, conforme segue:

Assim, considerando a ocorrência de impactos significativos e negativos sobre áreas de importância biológica insuficientemente conhecida, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor do ICAP = 3.

 

II.6. INFLUÊNCIA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (IUC)

A Influência em Unidades de Conservação avalia os impactos do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%.  A IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento.

Segundo o Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas (Processo IBAMA 02022.000967/2014-72), não são observadas Unidades de Conservação ou zonas de amortecimento na área marítima correspondente ao trajeto entre a área da atividade na Bacia da Foz Amazonas e a base de apoio terrestre (situada na Baía de Guajará), bem como na área de entorno das atividades, no Blocos FZA-M-59.

Vale ressaltar a mínima interação dos empreendimentos com as regiões costeiras e Unidades de Conservação da área de estudo em condições normais de operação, visto que as atividades (poços de perfuração) encontram-se distantes cerca de 170 km da costa.

Assim, conforme os critérios do Decreto nº 6.848/2009, o valor da IUC = 0.

 

II.7. IMPACTO SOBRE A BIODIVERSIDADE (ISB)

O Impacto Sobre a Biodiversidade tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. O ISB varia de 0 a 0,25% e é calculado a partir da seguinte fórmula:

ISB = IM x IB x (IA + IT) / 140

ISB = 3 x 3 x (1 + 4) / 140

ISB = 45 / 140

ISB = 0,321…

ISB = 0,321…, que deverá será adequado ao valor máximo estabelecido no Decreto nº 6.848/2009, ou seja, 0,25.

 

II.8. COMPROMETIMENTO DE ÁREA PRIORITÁRIA (CAP)

O Comprometimento de Área Prioritária tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias. O CAP varia de 0 a 0,25% e é calculado a partir da seguinte fórmula:

CAP = (IM x ICAP x IT) / 70

CAP = 3 x 3 x 4 / 70

CAP = 36 / 70

CAP = 0,507...

CAP = 0,507…, que deverá será adequado ao valor máximo estabelecido no Decreto nº 6.848/2009, ou seja, 0,25.

 

II.9. GRAU DE IMPACTO (GI)

O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

GI = ISB + CAP + IUC

GI = 0,25 + 0,25 + 0

GI = 0,5

GI = 0,5.

 

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, define-se em 0,5% o Grau de Impacto da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia de Da Foz do Amazonas.

 

 

Respeitosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLARISSA CUNHA MENEZES CONDE, Analista Ambiental, em 19/04/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12414656 e o código CRC A30555F6.




Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 12414656