INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 84/2022-COEXP/CGMAC/DILIC
Número do Processo: 02022.000336/2014-53
Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas
Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS
Assunto: Análise da proposta específica para o gerenciamento dos fluidos e cascalhos durante a atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59 - Bacia da Foz do Amazonas.
Introdução
Em reunião técnica entre o Ibama e a Petrobras, conforme Memória de Reunião nº 46/2021-COEXP/CGMAC/DILIC de 22/12/2021(SEI 11596568), foi solicitado à empresa reavaliação da gestão de fluidos e cascalhos, considerando a sensibilidade da área e que as últimas análises dos relatórios das AGBC, AGBS e AGES indicam necessidade de melhorias na execução do projeto.
Em resposta, a Petrobras, por meio da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0033/2022 (SEI 11950982), protocolada por peticionamento eletrônico em 15/02/2022, realizou alterações nos seguintes capítulos do estudo ambiental: II.3 - Descrição da Atividade, II.2 - Caracterização da Atividade, II.10.13 - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração e II.10.14 - Projeto de Monitoramento de Fluidos de Perfuração e Cascalhos, os quais serão objeto da presente análise.
Análise
II.2. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE
II.2.1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PERFURAÇÃO E DAS EMBARCAÇÕES DE APOIO
A) EMBARCAÇÕES DE APOIO
Não há definição das embarcações de apoio, mas a empresa se compromete a encaminhar as informações tão logo disponíveis.
II.2.2. HISTÓRICO
B) SUMÁRIO
O Setor SFZA-AP1 do Bloco FZA-M-59 apresenta área de 766 km²; em lâmina d’água de 2.400 a 3.400 m e distância da costa de 159 a 213 km (Oiapoque - AP). A empresa declara que “A área apresenta quatro prospectos de interesse, sendo que somente o prospecto Morpho será perfurado durante esse Primeiro Período da Fase de Exploração, conforme compromisso do Programa Exploratório Mínimo (PEM) para o bloco.”
De acordo com a empresa, as perfurações dos Poços Marolo, Maracujá e Manga, estão condicionadas aos resultados obtidos na perfuração do Poço Morpho, por isso não foram estabelecidas datas para o início dessas perfurações. Contudo, para fins de padronização e evitar reanálises por parte do Ibama, as atualizações sobre a gestão de fluidos e cascalhos apresentadas para a perfuração do Poço Morpho deverão também ser mantidas para futuros poços que por ventura venham ser requeridos no processo de licenciamento ambiental.
Declara-se que após as perfurações dos poços, as quais poderão ter as primeiras fases jateadas, será realizada perfilagem para decisão de completar ou abandonar temporária ou permanentemente, em conformidade com a Resolução ANP nº 46/2016. A empresa também declara que no caso positivo de indícios de hidrocarbonetos, poderá ser realizado o teste de formação, limitado em um fluxo real de 72 horas, conforme Portaria Nº 249 da ANP.
Em relação ao teste de formação, a empresa deverá seguir as orientações constantes no documento “Diretrizes Para Execução de Teste de Formação” (SEI 9899800) que trata dos resíduos gerados e do relatório técnico que deverá ser encaminhado no relatório final de atendimento às condicionantes.
II.3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
II.3.1. DESCRIÇÃO GERAL DO PROCESSO DE PERFURAÇÃO
A. Caracterização das Etapas do Processo de Perfuração
iii) Principais Etapas da Atividade de Perfuração
Foram apresentadas as características de um projeto de poço-tipo que seria representativo dos poços previstos para o setor SFZA-AP1 do Bloco FZA-M-59. O projeto considera a perfuração em seis fases, o que geraria volumes de fluidos e cascalhos maiores, sendo assim mais conservador. As duas primeiras fases serão perfuradas sem retorno de fluidos e cascalhos para a superfície e com uso de fluidos de base aquosa. As demais fases, com retorno, utilizarão fluidos de base orgânica de olefinas internas.
D. Identificação e Descrição Sucinta da Infraestrutura de Apoio
O Porto de Belém será utilizado como base de apoio, e fica localizado a uma distância de cerca de 830km do Bloco. De acordo com o estudo, serão utilizadas 03 (três) embarcações do tipo Platform Supply Vessel (PSV) e/ou do tipo Anchor Handling Tug Supply (AHTS) que trafegarão na rota entre a locação dos poços e a base de apoio em terra no Porto de Belém, cerca de 03 (três) vezes por semana.
O estudo também prevê 01 (uma) ou 02 (duas) viagens por dia entre a base aérea, localizada na Cidade de Oiapoque, AP, cerca de 230 km da locação.
II.3.2. INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES PARA USO E DESCARTE DE FLUIDOS DE PERFURAÇÃO, FLUIDOS COMPLEMENTARES E PASTAS DE CIMENTO PREVISTOS NA ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO
A. Tipos de Fluidos Passíveis de Serem Utilizados no Decorrer da Atividade
A empresa declara que “Serão seguidas as diretrizes para uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento estabelecidas no despacho 5540547/2019-GABIN, emitido em 22/07/2019 pela presidência do IBAMA”. Contudo, considerando a solicitação do Ibama, foi proposta melhoria na gestão do uso e descarte de fluidos e cascalhos prevendo o recolhimento de cascalho para disposição final em terra, conforme transcrito abaixo.
Adicionalmente, neste projeto, haverá recolhimento de cascalho para disposição final em terra nas seguintes condições: cascalho com fluido aderido gerado a partir da perfuração do reservatório correspondente ao arenito Morpho da formação Limoeiro, objetivo primário da referida locação, bem como eventuais reservatórios mais rasos nesta fase do poço cujas análises confirmem a presença de hidrocarboneto na formação em questão. O recolhimento, então, será mantido durante toda a perfuração do intervalo correspondente às fácies ou zonas produtoras de óleo da Formação Limoeiro. A descrição detalhada é apresentada no Capítulo II.10.14 Projeto de Monitoramento de Fluidos de Perfuração e Cascalhos.
Deve ser destacado, que essa medida é um avanço nos projetos propostos pela empresa, em especial, quando avaliamos os inúmeros resultados dos monitoramentos nas áreas geográficas em que a Petrobras opera e que os testes expeditos realizados não oferecem segurança técnica para afirmar que não há contaminação de óleo quando ocorre os descartes dos resíduos das fases reservatórios no mar. No entanto, com objetivo de subsidiar as análises dos relatórios do PMFC, devem ser apresentados os projetos finais dos poços, correlacionando as formações perfuradas e as profundidades, a fim de que se possa identificar as fases reservatórios.
B. Procedimentos de Controle de Uso, Descarte e Monitoramento dos Fluidos e Efluentes
A empresa declara que seguirá as diretrizes para uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento estabelecidas no despacho 5540547/2019-GABIN, emitido em 22/07/2019 pela presidência do IBAMA. Os procedimentos constam descrito no Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (PMFC) apresentado no Processo Administrativo de Fluidos de Perfuração e Complementares nº 02022.002330/08.
Reitera-se que a Revisão 08 do PMFC (SEI nº 5782230) foi considerada adequada às diretrizes adotadas pela Presidência deste Instituto, conforme Ofício Nº 710/2019/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI nº 6210083) e Parecer Técnico nº 207/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI nº 5956797).
A empresa reitera que “Também serão submetidos para destinação final em terra o cascalho gerado da perfuração de fácies ou zonas produtoras de óleo da Formação Limoeiro, conforme indicado anteriormente e detalhado no Capítulo II.10.14 Projeto de Monitoramento de Fluidos de Perfuração e Cascalhos”.
C. Volumetria Estimada de Fluidos Utilizados e de Cascalho Gerado
As estimativas apresentadas consideram o poço-tipo, um projeto que prevê a perfuração de seis fases e que alcança 7050m de profundidade. Neste cenário, estima-se o descarte de 1.622 m3 de cascalho no mar. Em relação aos volumes de fluidos, a “Tabela II.3.2.3 – Planilha de Volumetria de Fluidos de Perfuração (m3) – Fluido não aquoso” não fornece os volumes de fluidos aquosos que seriam utilizados nas fases sem retorno, apenas o volume total de 61 m3 de fluido não aquoso aderido ao cascalho que seria descartado no mar. Solicita-se apresentação.
Em um cenário, em que o poço seria perfurado apenas com fluido aquoso, estima-se o volume total de 668 m3 de fluido aquoso descartado no mar.
Considerando que existe a possibilidade de perfurar mais 03 (três) poços além do Poço Morpho, a saber, Poços Marolo, Maracujá e Manga. Foi possível estimar o volume total de 6488m3 de cascalho, 244m3 de fluido não aquoso aderido ao cascalho (no cenário de FPBA e FPBNA), e 2672 m3 de fluido aquoso (no cenário somente de perfuração com FPBA) que seriam descartados no mar.
Não foram apresentados os volumes estimados dos fluidos complementares previstos. Solicita-se adequação.
Em relação aos volumes de pastas de cimento, considera-se o uso do total de 460m3 por poço nas fases iniciais sem retorno para a plataforma.
D. Sistema de Filtros
Declara-se que há quatro coletores (dust collectors) com capacidade de recolhimento individual de 2,0 m³. Os coletores serão utilizados no sistema de recebimento e armazenamento de granéis (barita, bentonita e cimento). Os coletores são equipados com válvula de alívio e sensor, responsável por indicar o nível de preenchimento de material (indica quando o coletor está cheio, ou seja, próximo de atingir sua capacidade máxima de recolhimento). Quando atingem esse limite, os coletores podem ser esvaziados manualmente.
E. Produtos Químicos
A empresa relata que as informações sobre os produtos químicos previstos para a atividade foram encaminhadas no âmbito do Processo Administrativo de Fluidos de Perfuração e Complementares nº 02022.002330/08. Contudo, devem ser observadas as recomendações constantes na Informação Técnica nº 102/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 7943473) e outros documentos posteriores relativos ao tema emitidos no âmbito do referido processo.
II.10.13. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO (PGRAP)
O plano proposto deve atender aos requisitos previstos nas “Diretrizes para uso e descarte de fluidos de perfuração e cascalhos, fluidos complementares e pastas de cimento nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de perfuração marítima de poços de exploração e produção de petróleo e gás nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás”, adotadas pela Presidência deste Instituto.
A análise seguirá a numeração do plano conceitual e somente serão transcritos os itens que necessitam de observação e esclarecimentos.
1. Objetivo
O plano tem como objetivo gerenciar os resíduos gerados nas atividades de perfuração, completação e intervenção/abandono (workover) de poços marítimos dos empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás da Petrobras no Bloco do FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
1.2. Aplicação
De acordo com a empresa o plano “...aplica-se às operações de perfuração, completação e intervenção/abandono (workover) executadas pelas Unidades Marítimas de Perfuração e equipamentos de sondagem (sondas moduladas, sondas de produção moduladas e sonda de produção hidráulica) que operam para a PETROBRAS na Bacia da Foz do Amazonas”. Solicita-se adequação, considerando que o objetivo é gerenciar somente os resíduos do Bloco do FZA-M-59.
4. Diagnóstico dos Resíduos
4.2. Classificação
Foram classificados, segundo a NBR 10004, “...os fluidos frequentemente utilizados que são eventualmente desembarcados para tratamento em terra, por estarem contaminados com óleo da formação (caso de reprovação do Sheen teste ou RPE); estarem fora de especificação, como o fluido sintético com razão óleo/água invertida (rabicho)”. Contudo, não foi apresentado o anexo 1 contendo os laudos de caracterização dos fluidos mais representativos das tipologias adotadas, conforme declarado. Solicita-se apresentação.
Além desses, também foram considerados fluidos já conhecidos pela empresa que não atendem ao limite de toxicidade estabelecido para o descarte. Declara-se que caso haja necessidade de reclassificação da classe do resíduo o PGRAP será novamente revisto.
4.3. Quantificação
Foram estimados o total de 410.601,6Kg de cascalhos e 457.920 Kg de FPBNA que serão destinados em terra, considerando os quatros poços previstos para o bloco. Não há estimativa para os demais fluidos, pastas de cimento, água de mistura e a água de lavagem, mas a empresa se compromete a declarar os resíduos e seus quantitativos no relatório final do PGRAP.
5. Gerenciamento
5.1. Procedimentos operacionais
Transporte
Ainda não foram definidas as empresas responsáveis pelo transporte, a empresa declara que as informações pertinentes serão encaminhadas posteriormente.
Destinação
Ainda não foram definidos os tipos de tratamentos e as empresas responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos da atividade de perfuração e completação de poços no bloco FZA-M-59. Entende-se que o principal aspecto do plano conceitual é a definição dos tratamentos, sendo assim, a aprovação final ocorrerá somente após declarados os tipos previstos.
Conclusão: de acordo com as informações apresentadas faz-se necessária reapresentação do plano conceitual com as informações pendentes.
II.10.14. PROJETO DE MONITORAMENTO DE FLUIDOS DE PERFURAÇÃO E CASCALHOS (PMFC)
A Petrobras declara que implementará de forma adaptada o PMFC aprovado no âmbito do Processo Administrativo nº 02022.002330/2008-72.
Reitera-se que o projeto conceitual vigente foi considerado adequado às diretrizes adotadas pela Presidência deste Instituto, em sua Revisão 08 (SEI nº 5782230), conforme Ofício Nº 710/2019/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI nº 6210083) e Parecer Técnico nº 207/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI nº 5956797).
Apesar de não relatar a reunião ocorrida com o Ibama, conforme Memória de Reunião nº 46/2021-COEXP/CGMAC/DILIC de 22/12/2021 (SEI 11596568), quando foi solicitado reavaliação da gestão de fluidos e cascalhos, considerando a sensibilidade da área e que as últimas análises dos relatórios das áreas geográficas indicam necessidade de melhorias na execução do projeto. A empresa apresenta as justificativas de adequação do projeto, transcritas abaixo em itálico, as quais serão seguidas de comentários e/ou solicitações de esclarecimentos.
A Petrobras implementará, de forma adaptada, o Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (PMFC), conforme aprovado no âmbito do Processo Administrativo nº 02022.002330/2008-72. Cabe destacar que a motivação para estas adaptações decorre de particularidades deste processo específico, principalmente motivadas em função da transferência de operadores do bloco FZA-M-59 em 2020 e da consequente assunção dos compromissos por parte da Petrobras referentes às tratativas acordadas ao longo do processo de licenciamento ambiental conduzido pela antiga operadora. A seguir, serão apresentadas as adaptações a serem executadas no âmbito deste projeto. Cabe ressaltar que a atividade em questão é uma perfuração exploratória que será realizada numa área de nova fronteira. Esse tipo de cenário, geralmente, confere maiores incertezas ao projeto, principalmente relacionadas aos seus resultados e à efetiva confirmação da presença de hidrocarbonetos (ou zonas produtoras) na(s) formação(ões) identificadas como objetivo principal da perfuração. Como durante a perfuração são conduzidas avaliações e análises, por métodos diretos e indiretos, que possibilitam a confirmação da presença de hidrocarbonetos nas formações a serem perfuradas, fundamentaremos as adaptações do PMFC para esse projeto.
Propomos que, na última fase do poço Morpho, seja recolhido para destinação final em terra o cascalho com fluido aderido gerado pela perfuração:
- do reservatório correspondente ao arenito Morpho da formação Limoeiro, objetivo primário da referida locação;
- de outro(s) intervalo(s) correspondente(s) a reservatórios nesta fase do poço, cujas análises venham a confirmar a presença de hidrocarboneto na formação em questão.
Os marcos de entrada e saída do reservatório (início e fim do recolhimento), assim como a presença de hidrocarbonetos na respectiva formação, serão ajustados ao longo da perfuração. A análise integrada dos dados de sísmica será empregada para o ajuste da estimativa da profundidade do topo do reservatório. Aliado a essa ferramenta, constarão dados de perfis LWD (sigla em inglês para logging while drilling) e análise cromatográfica de fluidos.
Será adotada, de forma conservadora, uma margem de segurança atrelada à incerteza de 2% na estimativa do topo do reservatório. Baseado nos resultados obtidos nas técnicas e análises supracitadas, o recolhimento de cascalho será iniciado, antecipadamente, em relação à melhor previsão disponível do início de rocha portadora de hidrocarboneto.
Comentário Ibama: solicita-se que no relatório final do PMFC, a Petrobras apresente análise síntese da avaliação dos dados de sísmica, de LWD e da cromatografia dos fluidos. Assim como, o projeto final do poço, indicando as profundidades de coletas, a fase do reservatório e de outras profundidades em que foi detectado óleo da formação.
É importante esclarecer que os resultados obtidos para definir o topo da zona portadora de hidrocarboneto e a chegada do cascalho na superfície da sonda não são eventos instantâneos. Isto posto, sempre haverá uma discreta defasagem temporal entre o melhor sinal que indique o início da presença de hidrocarboneto e o início do recolhimento do cascalho propriamente dito. Para mitigar os eventuais impactos decorrentes desta limitação das técnicas empregadas, assume-se a margem de incerteza supracitada.
Comentário Ibama: solicita-se que o relatório final do PMFC apresente as justificativas sobre a defasagem temporal entre a detecção de óleo e o recolhimento. Assim como deve ser indicada, no projeto do poço, a margem de segurança atrelada à incerteza de 2% na estimativa do topo do reservatório.
Uma vez acionado o recolhimento de cascalho, este será armazenado em caixas específicas para cascalho (cutting box) e, posteriormente, encaminhado para destinação em terra. Alternativamente, caso seja evidenciado que o cascalho recolhido fora do arenito Morpho da formação Limoeiro não é proveniente da perfuração de rocha(s) portadora(s) de hidrocarbonetos, o mesmo poderá ser descartado na locação.
O recolhimento de cascalho de rocha(s) portadora(s) de hidrocarbonetos será mantido em caso de perfuração contingencial. Nesses casos, pode ocorrer uma eventual necessidade de redução do diâmetro da última fase do poço, o que resultaria no estabelecimento de nova(s) fase(s) no projeto sem que haja, necessariamente, alteração na extensão final do poço.
Comentário Ibama: todas as alterações do projeto de poço deverão ser reportadas no relatório final do PMFC.
No que tange ao controle do uso dos fluidos de perfuração, complementares e pastas de cimento, serão utilizados somente os produtos químicos protocolados previamente no IBAMA no Processo Administrativo nº 02022.002330/2008-72, conforme informações das FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ) e declaração de não utilização de produtos restritos.
Para os fluidos de perfuração, não serão utilizados os seguintes produtos:
- Óleo diesel;
- Cromo hexavalente;
- Lignosulfonato de cromo;
- Lignosulfonato de ferrocromo;
- Ligas de ferrocromo e;
- Brometo de Zinco.
Comentário Ibama: reitera-se que devem ser observadas as recomendações constantes na Informação Técnica nº 102/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 7943473) e outros documentos posteriores relativos ao tema emitidos no âmbito do Processo Administrativo nº 02022.002330/2008-72.
Com relação à utilização dos insumos baritina e olefina (base não-aquosa prevista para uso nestes poços), estes insumos deverão atender aos requisitos da Tabela II.10.14-1, conforme o Plano de Amostragem.
Comentário Ibama: A revisão 02 do plano conceitual foi considerada aprovada conforme Parecer Técnico nº 75/2017-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 0799583) e Ofício nº 110/2017/COEXP/CGMAC/DILIC-IBAMA (SEI 0799706), datado de 19/09/2017. No entanto, após avaliação dos relatórios periódicos encaminhados, faz-se necessário esclarecimentos da empresa sobre a implementação do relatório, conforme análise constante no Parecer Técnico nº 378/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11475512) e Ofício Nº 612/2021/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11475696).
Para os fluidos usados e o cascalho gerado, a Petrobras seguirá o monitoramento de fluidos e cascalho descritos no Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalho Revisão 08, ou revisão mais atual aprovada, protocolado no âmbito do Processo Administrativo n° 02022.002330/2008-72 por meio da Carta POÇOS/SPO 019/2019 em 21/08/2019. Os resultados obtidos durante as análises dos parâmetros avaliados determinarão se os fluidos utilizados e os cascalhos gerados serão descartados no mar ou enviados para destinação em terra. Também por meio deste projeto, são geradas evidências de atendimento aos requisitos estabelecidos nas diretrizes vigentes.
No Poço Morpho, adicionalmente aos requisitos vigentes no PMFC aprovado e executado pela Petrobras, haverá o recolhimento do cascalho gerado durante a perfuração de intervalo correspondente às fácies ou zonas produtoras de óleo na última fase do poço. O mesmo ocorrerá em eventuais fase(s) contingenciais subsequente(s). Esses cascalhos serão armazenados em cutting boxes e posteriormente serão encaminhados para destinação em terra segundo diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP). As demais análises e parâmetros descritos no Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos Revisão 08, ou revisão mais atual aprovada, serão mantidas e realizadas ao longo de todas as fases do poço.
O fluido de perfuração de base não aquosa (FPBNA) empregado para a perfuração desta fase e das anteriores será monitorado por meio do ensaio de RPE segundo requisitos estabelecidos no PMFC. Durante a perfuração da fase final do poço, estendendo-se a eventuais fase(s) contingenciais subsequente(s), serão coletadas, diariamente, amostras de FPBNA para o ensaio de RPE. Os resultados destes ensaios, bem como de outros, definirão a possibilidade de descarte no mar de cascalho gerado fora das zonas portadoras de hidrocarbonetos, contorno especialmente aplicado a este projeto. Ao final deste projeto, constatando-se a ausência de óleo de formação (resultado negativo segundo os critérios do ensaio), o FPBNA empregado prosseguirá sendo reutilizado em outros projetos. Caso contrário, o FPBNA empregado será encaminhado para destinação em terra segundo diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Atividade de Perfuração (PGRAP).
Comentário Ibama: Considerando a adaptação do PMFC um avanço na política de gestão de uso e descarte de fluidos e cascalhos da empresa e levando em conta a sensibilidade ambiental do FZA-M-59. Solicita-se que a prática de recolhimento de cascalhos das fases reservatórios, conforme exposto, seja aplicada a todos os poços previstos e não somente ao Poço Morpho.
Conclusão
Da análise das adaptações propostas para o plano conceitual do PMFC – Revisão 08, exclusivamente para a área do bloco do FZA-M-59, entende-se que a empresa está empregando esforços na melhoria da gestão. Contudo, solicita-se que seja aplicada não somente ao Poço Morpho, mas em todos os outros poços prováveis, considerando que o bloco está situado em área de nova fronteira e com alta sensibilidade ambiental.
Ao final da atividade, no relatório do PMFC, a empresa deverá incluir as informações listadas abaixo, conforme descrito no presente parecer técnico.
-Análise síntese da avaliação dos dados de sísmica, de LWD e da cromatografia dos fluidos que propiciaram a definição da zona de óleo da formação;
-Projeto final do poço, indicando as profundidades de coletas, a fase do reservatório e de outras profundidades em que foi detectado óleo da formação, e a margem de segurança atrelada à incerteza de 2% na estimativa do topo do reservatório; e
-Justificativas sobre a defasagem temporal entre a detecção de óleo e o recolhimento.
Reitera-se que todas as alterações do projeto de poço deverão ser reportadas no relatório final do PMFC.
Em relação ao projeto conceitual do PGRAP solicita-se reapresentação com a inclusão dos tipos de tratamentos previstos para o gerenciamento de resíduos e esclarecimentos adicionais conforme exposto no presente parecer técnico.
Deverão ser observadas as recomendações para uso de produtos químicos e aquelas relativas ao plano de amostragem de baritina e base orgânica, conforme exposto no presente parecer técnico.
Em relação ao teste de formação, a empresa deverá seguir as orientações constantes no documento “Diretrizes Para Execução de Teste de Formação” (SEI 9899800).
| | Documento assinado eletronicamente por ANNA PAOLA ALVES DOS ANJOS, Analista Ambiental, em 11/04/2022, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 12353497 |