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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 7/2022-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

Em 10/03/2022, das 09:00 às 10:50, foi realizada reunião, via plataforma Teams, sobre o Projeto de Monitoramento de Desova de Tartarugas Marinhas (PMDTM), organizada pela empresa Petrobras, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A reunião contou com os seguintes participantes:

Petrobras: Denise Rosario, Elisa Vieira, Humberto Prates, Michelle Nunes, Patricia Rosa;

Mineral Engenharia: Claudio Souza, Fernando Alvarenga;

ICMBio (Salgado Paraense e Centro TAMAR): Alessandro Marçal, Cecília Baptistotte, Claudia Marçal, Erik dos Santos, Gabriella Pizetta, José Alvarez Junior;

COEXP/IBAMA: Clarissa Cunha, Emerson Marcondes, Erica Costa, Ivan Basseres.

A reunião teve início com uma apresentação dos presentes, seguida de uma explanação da empresa sobre o processo de licenciamento e, especificamente, sobre o PMDTM. Destacou os objetivos do projeto, que, em síntese, consistem em preencher lacunas de conhecimento sobre o ambiente da área de estudo e gerar uma linha de base, para fins de monitoramento.

A empresa também explicou as etapas de execução do processo, que se iniciou com uma etapa de sensoriamento remoto. A segunda etapa, que está em curso, é um mapeamento participativo, envolvendo reuniões com partes e instituições interessadas inseridas na área de estudo. Após o mapeamento, a etapa seguinte do projeto foca no monitoramento propriamente dito, mediante captura e marcação de espécimes, entre outras ações. Para esta etapa, a Petrobras solicitará do IBAMA a emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO), a qual dependerá de anuência do ICMBio, por envolver ações em Unidades de Conservação (UCs).

Após a apresentação da empresa, seguiu-se uma discussão sobre o projeto. Os representantes do ICMBio na região do Salgado Paraense manifestaram falta de conhecimento suficiente sobre o projeto, relatando surpresa ao serem procurados por lideranças locais envolvidas pela empresa no processo de mapeamento participativo. Comentaram, ainda, que, ao analisarem o projeto, não verificaram a inclusão de ações nas UCs do Salgado Paraense. Os representantes da empresa responderam, informando que a definição de ações nessas UCs se deu a partir da etapa de sensoriamento remoto, por meio do qual foram refinados os focos das etapas seguintes.

O Coordenador da COEXP/IBAMA comentou que o processo de licenciamento ambiental ainda não contar com Licença Ambiental, se tratando de projeto de caráter prévio ao início da atividade. Comentou, também, que a Área de Estudo do processo é necessariamente mais abrangente do que a Área de Influência do empreendimento e que, apesar da Área de Estudo contemplar ações em UCs, não há UCs na Área de Influência, razão pela qual não incidiu a autorização prévia do ICMBio prevista pela Resolução CONAMA 428/2010. Acredita-se que essas particularidades do processo, além da sua longa tramitação e da transferência de titularidade, tenham contribuído para eventuais falhas de comunicação, sendo importante que a empresa atue no sentido de aprimorar a comunicação com as partes interessadas no projeto.

A reunião transcorreu com dúvidas e comentários dos representantes do ICMBio sobre o projeto sendo respondidas pela empresa.

Foi informado, ainda, que uma nova reunião de apresentação do projeto deverá ser organizada pela empresa com foco na participação de gestores de UCs na região de Soure/PA.

De parte do IBAMA, foi frisada a necessidade de renovar os esforços de comunicação com as comunidades locais não só sobre o PMDTM, mas sobre outros projetos e empreendimentos propostos para a região.

 


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Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 10/03/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 12108622

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