Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 94/2022/COEXP/CGMAC/DILIC
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
Marcos Aurélio Venâncio
Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
EQSW 103/104, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste, Bloco D, 1ºAndar
CEP: 70670-350 Brasília/DF
Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Censo de Avifauna. Anuência para Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004426/2022-71.
Senhor Diretor,
Cumprimentando-o, venho por meio deste tratar do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em tramitação neste IBAMA, sob o nº 02022.000336/2014-53.
Em seguimento ao OFÍCIO Nº 75/2022/COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11964959), que tratou de projetos exigidos pelo IBAMA para o referido licenciamento com interfaces com Unidades de Conservação geridas por esse ICMBio, venho agora solicitar anuência desse Órgão especificamente para a emissão de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) para execução do projeto "Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias" (Censo de Avifauna).
Tal pedido se funda no art. 21, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº 8, de 27 de setembro de 2019, que assim estabelece:
"O Ibama solicitará ao Instituto Chico Mendes anuência para emissão da Abio apenas para os levantamentos faunísticos realizados antes da primeira licença e/ou quando houver levantamento ou monitoramento não previstos nos estudos já apresentados, competindo ao Instituto Chico Mendes se manifestar em até 30 (trinta) dias.
Sendo assim, encaminha-se, em anexo, minuta da referida Abio para sua apreciação. Demais informações sobre o projeto em questão, além das já fornecidas no OFÍCIO Nº 75/2022/COEXP/CGMAC/DILIC, poderão ser obtidas mediante pedido de vistas ao referido processo de licenciamento.
Esta Diretoria também se coloca à disposição para prestar quaisquer outras informações julgadas necessárias.
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Anexo:
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Minuta de Abio_FZA-M-59 (SEI 12037499)
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Atenciosamente,
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 25/02/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12029993 e o código CRC 00E0FBAE. |
| Referência: Processo nº 02001.004426/2022-71 | SEI nº 12029993 |
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