INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Praça XV Novembro, 42, 11º andar - Rio de Janeiro - CEP 20.010-010
Parecer Técnico nº 44/2022-COEXP/CGMAC/DILIC
Número do Processo: 02001.004426/2022-71
Empreendimento: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas
Interessado: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
Assunto/Resumo: Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio)
I - INTRODUÇÃO:
Este parecer tem por objetivo a análise e a avaliação da documentação encaminhada em 07/01/2022, por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a emissão da ABIO para a execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas.
II - ANÁLISE:
1- Análise da solicitação de Abio para a execução do Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas:
A documentação encaminhada para solicitação da Abio está de acordo com as exigências da Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017, portanto a Abio relacionada ao Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas contará com os seguintes termos:
2- Condições Específicas:
2.1. As atividades deverão ser executadas pela Consultoria cujos dados constam abaixo:
2.2. A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer na área de influência da atividade, na Bacia de Santos, relacionada no quadro abaixo, de acordo com o Plano de Proteção à Fauna, aprovado pelo Ibama:
2.3. As atividades permitidas por esta Autorização são:
2.4. Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados nas Instituições abaixo mencionadas, para as quais fica permitido o Transporte de Material Biológico.
2.5. Não são autorizadas coletas de indivíduos apenas para identificação.
2.6. Deverão ser utilizadas as metodologias aprovadas no processo de licenciamento ambiental Ibama nº 02022.003032/2005-57.
2.7. A eventual captura/coleta de espécies listadas na Portaria MMA n° 445/2014 e Anexos CITES, deverá ser imediatamente comunicada ao IBAMA.
2.8. Os espécimes oriundos desta Autorização não poderão ser comercializados.
2.9. Esta Autorização é válida somente para o atendimento dos objetivos e desenvolvimento das atividades previstas no Projeto aprovado no âmbito do Processo Ibama indicado neste documento, sendo vedado seu uso para outras atividades.
III- CONCLUSÃO:
Da análise, conclui-se que as informações apresentadas por meio do Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), solicitando a ABIO para o Censo Espaço-temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórias, da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, está de acordo com o solicitado por esta coordenação.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ERICA DA SILVA COSTA, Analista Ambiental, em 23/02/2022, às 01:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12009347 e o código CRC 125DDB27. |
| Referência: Processo nº 02001.004426/2022-71 | SEI nº 12009347 |