Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE
Ofício nº 75/2022/COEXP/CGMAC/DILIC
Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
Marcos Aurélio Venâncio
Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
EQSW 103/104, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste, Bloco D, 1ºAndar
CEP: 70670-350 Brasília/DF
Assunto: Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas. Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e Censo de Avifauna.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.
Senhor Diretor,
Cumprimentando-o, venho por meio deste tratar do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, em tramitação neste IBAMA.
O processo, instaurado em 2014 pela então empresa operadora do Bloco, a BP Energy do Brasil Ltda., passou à titularidade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em 2020, após a transferência da concessão do referido Bloco. Atualmente, o processo se encontra em fase final de avaliação quanto ao requerimento de Licença de Operação. Registre-se que não foram identificadas Unidades de Conservação federais na área de influência direta do empreendimento; não obstante, há Unidades de Conservação abarcadas pela área de estudo (de natureza mais ampla), razão pela qual é feita a presente comunicação.
Por não terem sido identificadas Unidades de Conservação Federais na área de influência do empreendimento, não incidiu a autorização prévia prevista na Resolução CONAMA nº 428/2010. Houve, de todo modo, envolvimento do ICMBio no presente processo em ocasiões como as audiências públicas realizadas em 2017. No entanto, devido ao tempo decorrido desde então, além da transferência de titularidade do processo, julga-se necessário resgatar o tema, com as atualização cabíveis, visando o alinhamento de informações.
A Bacia da Foz do Amazonas é considerada área de nova fronteira exploratória da indústria petrolífera, inspirando cautelas especiais deste IBAMA na condução do licenciamento ambiental. Dentre as medidas solicitadas neste processo, chamo atenção para o Projeto de Monitoramento de Desova e Tartarugas Marinhas e o Censo de Avifauna. Por suas características metodológicas, estes devem ser iniciados já em uma etapa prévia ao início da atividade, anterior à eventual Licença de Operação, para fins de coletar dados de base que subsidiarão futuras campanhas de monitoramento. Ambos os projetos pressupõem ações a serem desenvolvidas pela empresa interessada, a Petrobras (e suas contratadas), em conjunto com Unidades de Conservação inseridas na referida área de estudo.
No caso do monitoramento de desova de tartarugas, o projeto busca realizar um mapeamento participativo envolvendo reuniões com diversos atores locais, dentre os quais, segundo a empresa, as seguintes Unidades de Conservação federais:
Reservas Extrativistas Marinhas de Soure, Maracanã e Caeté-Taperaçu;
Já com relação ao censo de avifauna, o projeto prevê ações de marcação e soltura de avifauna silvestre em área que abrange as seguintes Unidades de Conservação federais:
Parque Nacional do Cabo Orange, Estação Ecológica Maracá-Jipióca e Reserva Biológica do Lago Piratuba.
A versão mais atualizada dos referidos projetos executivos foi apresentada pela Petrobras neste processo por meio da correspondência EXP/AEXP 0003/2021 de 11/02/2021 (SEI 9316962, 9316964 e 9322518). Para referência, os capítulos referentes aos dois projetos foram destacados e anexados a este Ofício.
Por serem projetos que envolvem Unidades de Conservação inseridas na área de estudo, esta Diretoria considera relevante o aporte de informações atualizadas às partes envolvidas nas referidas ações. No caso do ICMBio, encaminhamos a presente comunicação para, se assim entender essa Diretoria, seja compartilhada com as Unidades de Conservação citadas.
Ressalte-se que, embora oriunda do processo de licenciamento ambiental a cargo do IBAMA, a execução das ações é de responsabilidade da Petrobras.
Por fim, além de cópia dos projetos executivos, esta Diretoria está à disposição para franquear o acesso aos autos do processo de licenciamento às partes interessadas, bem como para prestar quaisquer informações adicionais sobre o assunto.
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Anexo:
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I - Extrato: II.10.1.4. Censo Espaço-Temporal de Aves de Ecossistemas Costeiros e Migratórios (Censo da Avifauna) (SEI 11970633) II - Extrato: II.10.1.5. Projeto de Monitoramento de Desovas de Tartarugas Marinhas (PMDTM) (SEI 11970674)
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Atenciosamente,
REGIS FONTANA PINTO
Diretor de Licenciamento Ambiental Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Diretor Substituto, em 18/02/2022, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11964959 e o código CRC 18E0277A. |
| Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 | SEI nº 11964959 |
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