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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 46/2021-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro/RJna data da assinatura digital.

 

Às 10 horas do dia 22 de dezembro de 2021, via plataforma virtual Teams, foi realizada reunião com a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para atualização sobre a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, em fase de pré-licenciamento junto à COEXP/IBAMA. A reunião contou com os seguintes participantes:

A empresa iniciou sua apresentação com um panorama do Bloco FZA-M-59 e um histórico do processo de licenciamento ambiental, destacando a transferência de titularidade da operação do Bloco da BP para a Petrobras, iniciada em 2020. Também foi destacada a solicitação do IBAMA, feita em 2019, de uma Avaliação Pré-Operacional (APO). Sobre este assunto, a Petrobras informou já estar preparando a APO, com expectativa de execução entre agosto e outubro/2022 e início da atividade de perfuração logo após. Além disso, destacou também a expectativa de dar início à execução de projetos ambientais exigidos no licenciamento anteriormente à data prevista para início da perfuração.

A Petrobras informou manter os compromissos assumidos anteriormente pela BP e já apresentou no processo de licenciamento ambiental em fevereiro/2021 as atualizações ao EIA cabíveis em função da transferência da operação e atualização das diretrizes aplicáveis a fluidos e cascalhos e de planos e projetos ambientais. Com relação à APO, a empresa tem periodicamente reportado, também no processo de licenciamento, os avanços em termos de contratação dos equipamentos e serviços necessários à sua execução. Neste sentido, destacou que, para a implementação de projetos de monitoramento que envolvem atividades de manejo de fauna, solicitará em breve a emissão de ABIOs.

O IBAMA lembrou que, do ponto de vista de análises técnicas, o processo de licenciamento ambiental parou em 2019, devido à necessidade de planejamento da APO e transferência da operação do Bloco. Reforçou, então, a necessidade de se avaliar tecnicamente o estágio atual do processo, incluindo o documento de atualizações apresentado em fevereiro/2021. Devido a esse período de paralisação do processo, questões relativas a eventuais prazos a serem observados pela empresa para conclusão da fase de planejamento deverá ser levada à CGMAC/IBAMA após esta análise.

Em resposta a questionamentos da equipe do IBAMA, a Petrobras apresentou as seguintes informações: (i) quanto à sonda a ser empregada na atividade, ainda não há definição, embora se pretenda contratar a NS-42, que já possui Cadastro de Unidade Marítima de Perfuração aberta junto à COEXP/IBAMA; (ii) quanto à base de reabilitação de fauna proposta originalmente pela BP, a sua construção já foi finalizada, estando em processo de contratação da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) para operacionalizá-la; (iii) quanto à questão relativa a impactos transfronteiriços do empreendimento, há tratativas em curso junto a países potencialmente afetados, bem como convênios em negociação; (iv) quanto à gestão de fluidos e cascalhos, deverão ser seguidas as diretrizes atualmente em vigor. A respeito deste ponto, a equipe da COEXP/IBAMA frisou que análises recentes da implementação do Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos nas Áreas Geográficas de Santos, Campos e Espírito Santo têm indicado a necessidade de aprimoramento e revisão desses projetos, e que, neste sentido, seria salutar que a empresa apresentasse propostas de melhorias para as operações na Foz do Amazonas. A empresa se comprometeu a avaliar o tema e propor tais melhorias.

O IBAMA solicitou que todos esses pontos sejam bem documentados e detalhados no processo de licenciamento. Assim, foi acordado que o IBAMA emitirá parecer sobre a documentação já apresentada pela empresa e, em seguida, a empresa apresentará nova atualização, considerando esses pontos e outros que venham a ser apontados pelo IBAMA.

Por fim, embora fora da pauta da reunião, foi brevemente abordado o processo de licenciamento ambiental dos Blocos BM-BAR-3 e 5, na Bacia de Barreirinhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES, Coordenador, em 22/12/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 11596568

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