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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

 

Despacho nº 10965565/2021-CGMAC/DILIC

  

Processo nº 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

À/Ao DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILIC)

Assunto: Avaliação do status do processo e recomendações de encaminhamento

  

 

introdução

Trata-se de avaliação acerca dos andamentos e proposta de encaminhamento para o presente processo de licenciamento da perfuração de poços no Bloco FZA-M-59.

Rememoro que, nos termos registrados na Informação Técnica nº 2/2021-CGMAC/DILIC (10471512), ao longo do ano de 2020, o processo passou por mudança de empreendedor responsável, da empresa BP para a Petrobras, processo comunicado ao Ibama em 09/06/2020 e concluído formalmente junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 16/11/2020.

A Petrobras, como nova responsável pelo processo de licenciamento, manifestou de forma reiterada seu interesse em dar continuidade ao processo de licenciamento, assim como em assumir os compromissos acordados ao longo deste, conforme apresentado através da Carta EXP/AEXP 0003/2020 (7935345), Memória de Reunião nº 31/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (8135062), Carta EXP/AEXP 0003/2021 (9316962), Memória de Reunião nº 5/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (9593672) e Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (10867165).

Em março de 2021, a Petrobras através da Carta EXP/AEXP 0014/2021 (SEI n.º 9622512) e anexos (SEI n.º 9622513 e 9622514) solicitou que o processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-59 fosse segmentado em duas etapas, sendo a primeira concluída a partir da emissão de uma Licença Prévia (LP) com base nas informações disponíveis e aprovadas no processo até o momento. O escopo dessa LP, por sua vez, estabeleceria condições para emissão da Licença de Operação (LO) que autorizaria a realização da atividade de perfuração.  A proposta da Petrobras foi apresentada ao Ibama em reunião realizada em 02/04/2021, registrada na Memória de Reunião 5 (SEI nº 9593672).

Na análise do pleito da Petrobras para a segmentação do licenciamento em duas etapas, a equipe técnica do Ibama emitiu o Parecer Técnico 159 (SEI nº 10089607), de 02/06/2021, concluindo que as particularidades do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, são aptas a justificar, em tese, a proposta de segregação do processo em duas etapas e emissão de uma Licença Prévia.  Tal entendimento foi convalidado pelo Despacho CGMAC (SEI nº 10167523), o que fundamentou consulta jurídica da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama (DILIC) à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE), via Ofício 66 (SEI nº 10167587), de 15/06/2021, solicitando a indicação de eventual impedimento legal para emissão de eventual Licença Prévia em momento anterior a uma eventual Licença de Operação para a atividade em questão.

Por sua vez, a PFE respondeu à consulta do Ofício 66 (SEI nº 10167587) através do Despacho de Aprov. n. 00711/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF (SEI nº 10638417), indicando, em suma, que  há óbice jurídico no reconhecimento de viabilidade ambiental de empreendimento de perfuração marítima se há manifestação técnica em sentido contrário, com a informação de que não houve prévio cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução CONAMA 398/03.  Neste sentido, a CGMAC compreende que há necessidade de observação do rito estabelecido pela Portaria MMA n° 422/2011.

Em comunicação recebida em 16/09/2021, a Petrobras protocolou através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI nº 10867165) cronograma atualizado para a implementação das ações necessárias para atendimento aos requisitos do processo. As ações indicadas se distribuem nos próximos meses, sendo que a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) está programada para ser realizada em agosto de 2022.  Tal cronograma é justificado pela Petrobras pela necessidade de contratação de serviços logísticos e mobilização de recursos, o que fora iniciado após a conclusão da transferência do direito exploratório em favor da empresa.

Avaliação da CGMAC

Acerca do pedido de rito de licenciamento em duas etapas solicitado pela Petrobras, restou apontamento de impedimento jurídico, nos termos apontados pelo Despacho de Aprov. n. 00711/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF (SEI nº 10638417).  Neste sentido, recomenda-se que a DILIC recepcione a referida manifestação da PFE e indique a necessidade de observação no presente processo do rito estabelecido pela Portaria MMA n° 422/2011, ou seja, licenciamento unifásico.

Sobre a proposta de cronograma apresentado pela Petrobras apresentada na Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI nº 10867165), há que se reconhecer a ocorrência da mudança da titularidade da operação do contrato que afere o direito exploratório do Bloco FZA-M-59, a pandemia de coronavírus e até a existência de peculiaridades do processo, nos termos indicados pelo Parecer Técnico 159 (SEI nº 10089607) e Despacho CGMAC (SEI nº 10167523).  Ademais, mesmo no período de transição de titularidade, resta importante registrar a conclusão da obra de construção da infraestrutura Centro de Tratamento e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) em fevereiro de 2021, nos termos da Carta bp-BRA-HSE-005-2021 (SEI nº 9325794).

Assim, considerando os andamentos do presente processo indicados neste Despacho, esta CGMAC não observa a existência de óbices à aceitação dos prazos solicitados pela Petrobras através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI nº 10867165) para a realização dos procedimentos impostos pelo presente processo de licenciamento. Entretanto, resta necessário o acompanhamento da diligência para a execução do referido cronograma, o que pode ser feito de maneira periódica através de atualizações a serem remetidas ao Ibama pelo empreendedor.

Registro apenas que, devido ao tempo de curso do presente processo, resta necessária a avaliação técnica acerca da eventual necessidade de atualização de insumos já considerados.

 

Encaminhamentos recomendados

Com base na análise do presente processo, dos andamentos nele registrados e nas informações apresentadas no presente Despacho, a CGMAC recomenda à DILIC que:

recepcione a manifestação da PFE feita através do Despacho de Aprov. n. 00711/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF (SEI nº 10638417), indicando a necessidade de observação do rito unifásico estabelecido pela Portaria MMA n° 422/2011 para o licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59 (02022.000336/2014-53);

conceda os prazos solicitados pela Petrobras através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI nº 10867165) para a execução das atividades demandadas pelo processo de licenciamento ambiental, o que inclui a realização pela Petrobras e avaliação pelo Ibama da Avaliação Pré-Operacional (APO), nos termos indicados pelo Parecer Técnico n.º 267/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 6568619);

indique a necessidade de demandar à Petrobras o envio de relatórios trimestrais para a atualização das ações adotadas pela empresa para cumprimento do cronograma proposto pela Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI nº 10867165); e

solicite uma avaliação técnica a ser realizada pela COEXP no prazo de 60 (sessenta) dias acerca da eventual necessidade de atualização de insumos já considerados no presente processo, considerando os prazos de execução indicados pela Petrobras através da Carta SMS/LCA/LIE&P-FC 0162/2021 (SEI nº 10867165).

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Alex Garcia de Almeida

Coordenador-Geral da CGMAC


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Documento assinado eletronicamente por ALEX GARCIA DE ALMEIDA, Coordenador-Geral, em 29/09/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 10965565