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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

 

Despacho nº 10167523/2021-CGMAC/DILIC

  

Processo nº 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

À/Ao DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: Manifestação CGMAC

  

 

Prezado Diretor,

Trata-se de dúvida suscitada pelo Parecer Técnico 159 (SEI nº 10089607) na análise de pleito da Petrobras para que seja emitida uma Licença Prévia (LP) para a atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59.

Neste sentido, manifesto concordância com o Parecer Técnico 159 (SEI nº 10089607) e com o Despacho COEXP (SEI nº 10104566) que concluem que as particularidades do processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, são aptas a justificar a proposta de segregação do processo em duas etapas, sendo uma Licença Prévia e uma Licença de Operação.

Apesar da concordância ora apresentada, a avaliação se baseia em entendimento sobre rito para o qual se recomenda consulta à PFE para posterior validação por esta DILIC. 

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Alex Garcia de Almeida

Coordenador-Geral da CGMAC


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Documento assinado eletronicamente por ALEX GARCIA DE ALMEIDA, Coordenador-Geral, em 14/06/2021, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 10167523