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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Memória de Reunião nº 5/2021-COEXP/CGMAC/DILIC

 

Número do Processo: 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021

 

No dia 17 de março de 2021 ocorreu reunião remota via Plataforma Teams entre funcionários do Ibama e representantes da Companhia Petrobras para discutir o licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. 

O Ibama esclareceu que o objetivo da reunião seria discutir com a Petrobras o prosseguimento do processo de licenciamento do Bloco FZA-M-59 que esta pendente de resposta em relação a alguns itens, para os quais havia sido estabelecido, em reunião em julho de 2021, um prazo de 90 (noventa) dias, após a Companhia assumir a titularidade do empreendimento, para a apresentação das complementações e dos esclarecimentos necessários. O prazo estipulado já havia expirado, e a Petrobras tinha até manifestado interesse no prosseguimento do processo de licenciamento, mas ainda não tinha respondido às pendências o que impedia a decisão insitucional sobre o requerimento de licença ambiental para o empreendimento. 

Ressaltou-se que a legislação estabelece prazos para as manifestações e respostas, não podendo um processo se arrastar durante muito tempo. 

A representante da Petrobras realizou apresentação com breve contextualização do empreendimento.  Destacou o peticionamento eletrônico, em fevereiro de 2021, de atualização/alinhamento de alguns itens do estudo ambiental, mantendo os compromissos com os projetos já definidos anteriormente. 

Há previsão de início de alguns projetos no final de 2021, mas ressaltou que empresa já tinha indicado, durante reunião ocorrida entre Ibama, Petrobras e a empresa BP Energy em 30 de julho de 2020, a necessidade de um aproximadamente 1,5 ano, a partir do momento de alteração da titularidade do empreendimento, para contratação e operacionalização da execução APO. 

Como pendências atuais do processo, a representante da empresa resumiu que se referem a contratação da estrutura logística para realização da APO, contratação das instituições/empresas para implementação dos projetos ambientais, operacionalização do PPAF e a realização da APO para ateste do PEI. 

A Petrobras propõs como encaminhamento a emissão de Licença Prévia com base nas informações disponíveis no processo de licenciamento que atestariam a viabilidade ambiental e locacional do empreendimento. Ressalta a previsão legal na Resolução Conama n.º 237/1997 inclusive relembrando que houve a emissão da LP n.º 431/2012 no licenciamento da Atividade de Perfuração nos Blocos BM-POT-16 e BM-POT-17.

Assim, no entendimento da empresa, a previsão da APO e outras pendências poderiam constar como condicionante ambiental de eventual Licença Prévia.

A representante da Petrobras ressaltou a importância do empreendimento para a empresa, ressaltando que o cronograma esta encadeado com outras atividades de perfuração.

O Ibama ressaltou que toda a lógica do licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59 tinha sido construída para emissão de Licença de Operação para o empreendimento, visto ter sido seguido o estabelecido na Portaria MMA n.º 422/2011. Assim, e ainda que a Resolução Conama n.º 237/1997 seja aplicável, deverá haver uma avaliação sobre a pertinência de neste momento, com o processo em análise avançada, se alterar para emissão de Licença Prévia. 

O representante da Petrobras informou que o requerimento de emissão de LP ainda não tinha sido peticionado no processo de licenciamento porque a empresa aguardava a realização da reunião para discutir a proposta. Reforçou que a emissão da LP n.º 431/2012 seria um modelo do que a empresa entende pode ser usado para a emissão da Licença Prévia para o Bloco FZA-M-59, atestando a viabilidade e dando segurança processual para continuidade do processo. 

O Ibama questionou se a simples retirada da sonda do cenário da APO não seria suficiente para realização da avaliação e continuidade do processo, ou se o pleito seria em razão da empresa prever que a sonda faz parte da resposta à emergência. 

O representante da Petrobras informou que sem duvidas haveria ganhos em se retirar a sonda do cenário, mas há duvidas se seria possível no curto prazo atender às demandas do Ibama para realização da APO visto que, além da sonda, é necessária a contratação das embarcações de apoio e de emergência e das empresas para implementação dos projetos ambientais. 

A representante da Petrobras reforçou que o fato da empresa ter assumido recentemente a titularidade do empreendimento poderia ser usado como justificativa para a adoção da Licença Prévia, levando a uma maior segurança no processo. Ressaltou que a empresa não descartava a possibilidade da realização da APO sem a sonda, mas que neste momento o pleito seria pela previsão de LP para o empreendimento. 

O Ibama ressaltou que, apesar de entender que seria justificável a extensão do prazo para resposta da empresa às pendências do processo de licenciamento, inclusive com avaliação sobre o pleito da LP, deveria ser ressaltado que a Petrobras ao assumir o processo de licenciamento tinha conhecimento das pendências processuais, portanto esta justificativa deveria ser pensada. Questionou-se qual seria a intenção da empresa a partir da emissão da LP para este empreendimento, se seria apenas por causa da situação do processo do Bloco FZA-M-59 ou se haveria a previsão de requerimento de LP para outros processos da empresa. 

A representante da Petrobras informou que, no entedimento da empresa, haveria uma análise caso a caso, assim para o Bloco FZA-M-59 seria no sentido de dar uma maior segurança na continuidade do processo. Outras situações seriam analisadas conforme o caso. 

O Ibama esclareceu que precisava que a demanda fosse apresentada de forma oficial, caso haja necessidade será buscada orientação jurídica para a viabilidade de emissão da LP. Foi ressaltada a preocupação com o prazo para que não fique na responsabilidade do Ibama, por isto será feita uma manifestação da CGMAC para deixar claro que se trata de uma demanda da Petrobras. 

Ficou acordado que a empresa apresentará o requerimento com embasamento de emissão de LP para a Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas até o final do mês de março/2021.

Anexos:

I - Lista de Presença (SEI n.º 9597550).

II - Apresentação (SEI n.º 9599424). 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 02/04/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 9593672

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