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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Despacho nº 9375933/2021-COEXP/CGMAC/DILIC

  

Processo nº 02022.000336/2014-53

Interessado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

  

Senhor Coordenador Geral, 

 

Informo do recebimento da Carta EXP/AEXP 0003/2021 (SEI n.º 9316962 e 9316964) por meio da qual a Companhia Petrobras apresenta "Atualização do processo de licenciamento ambiental após transferência de operação - Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59 - Bacia da Foz do Amazonas".  No documento a empresa "ratifica o interesse no prosseguimento do processo de licenciamento ambiental e vem envidando esforços para realização da Avaliação Pré-Operacional (APO)". 

Como anexo são apresentadas atualizações aos seguintes documentos: Identificação da Atividade, Caracterização da Atividade, Descrição da Atividade, Projetos Ambientais, AGRA, PEI, Carta de Acompanhamento e CTF. Segundo esclarece a Petrobras, as atualizações do estudo ambiental ocorreram especialmente nos itens que se referem à identificação, à operação e ao cronograma da atividade. 

Os documentos por conta da data protocolada ainda não foram distribuídos à equipe técnica para análise, devendo ocorrer em momento oportuno. 

Contudo, é importante ressaltar que, na Carta EXP/AEXP 0003/2020 (SEI n.º 7935345), a Petrobras se comprometeu a dar continuidade aos compromissos assumidos pela BP ao longo do processo de licenciamento ambiental, conforme transcrito abaixo:

Diante do exposto, a PETROBRAS manifesta a Intenção de dar continuidade ao processo de licenciamento ora conduzido pela BP, bem como se compromete a dar continuidade aos compromissos assumidos até o momento no âmbito deste.

Ressaltamos, no entanto, que o cronograma de perfuração previsto necessitará ser adequado, tendo em vista que o Início das ações de contratação pela PETROBRAS somente poderá ocorrer após a aprovação da transferência da operação pela ANP. 

Com isto, espera-se que a Companhia tenha mantido os compromissos já assumidos, e que de fato tenham sido alteradas apenas as informações sobre identificação, operação e cronograma. 

Em reunião ocorrida em 30 de julho de 2020, Memória de Reunião n.º 31/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 8135062) a Petrobras ratificou esta manifestação, ressaltando que seria necessária a adequação do cronograma a partir de algumas premissas como "expectativa de conclusão da transferência de operação em setembro de 2020 (considerando 100 dias para a aprovação da transferência na ANP); manutenção dos acordos e aprovações estabelecidas ao longo do processo, assim como, da validade do PT 11/19 para que as contratações possam ser iniciadas, considerando o prazo de 1 ano e meio para contratações de Logística e PEI em áreas remotas, e, por fim, a realização da APO após a campanha do Guajuru (BAR-5 e BAR-3)".

Na referida reunião ficou estabelecido ainda o "prazo de 90 (noventa) dias para atendimento às demandas após a manifestação da ANP quanto a alteração da titularidade do Bloco".

As demandas são aquelas previstas no Parecer Técnico n.º 267/2019-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI n.º 6568619) especificamente em relação à aprovação do Plano de Emergência Individual quanto as embarcações e estruturas de resposta em terra e a realização da Avaliação Pré-Operacional.

O prazo de 90 (noventa) dias foi reforçado no Ofício n.º 8/2021/CGMAC/DILIC (SEI n.º 9200388), constando ainda neste Ofício que: 

4. Na ausência de manifestação da empresa, informamos que será procedido o arquivamento do presente processo, nos termos  do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Na intenção de responder à demanda a Petrobras protocolou a Carta EXP/AEXP 0003/2021, contudo, como já dito o documento visava apenas atualizar as informações pendentes e a manifestação de interesse no prosseguimento do processo de licenciamento ambiental. 

Posteriormente, por meio da Carta BRA-bp-HSE-005-2021 (SEI n.º 9325794), a empresa BP, antes responsável pelo empreendimento, informou a conclusão das obras do Centro de Tratamento e Reabilitação de Animais Silvestres - CETRAS/UFRA, atendendo a demanda de estrutura de resposta em terra no âmbito do PEI. No entanto, para as demais demandas, definição das embarcações e e realização da APO, não há, até o momento, resposta. 

Diante deste cenário, e considerando a determinação constante no Ofício n.º 8/2021, já que, apesar da manifestação de interesse da Petrobras no prosseguimento do processo de licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59 - Bacia da Foz do Amazonas, não houve atendimento às pendências identificadas no Parecer Técnico n.º 267/2019, submeto à consideração e decisão superior sobre as providências cabíveis. 

 

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora COEXP/CGMAC/DILIC/IBAMA


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 25/02/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 9375933