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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS

 

Ofício nº 8/2021/CGMAC/DILIC

Brasília, 27 de janeiro de 2021.

Ao Senhor

ROGÉRIO SOARES CUNHA

Gerente Geral de Ativos Exploratórios 

Petrobras S.A. 

Av. Henrique Valadares, 28/9º andar - Torre B. Centro

CEP: 20231-030. Rio de Janeiro/RJ

 

Assunto: Reiteração de demanda - Transferência de Titularidade.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02022.000336/2014-53.

 

 

Prezado Gerente,

Trata-se de reiteração de orientação sobre procedimentos na mudança de titularidade do Processo nº 02022.000336/2014-53, referente ao licenciamento ambiental da Atividade de Perfuração Marítima de Poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas​.

Reiteramos a indicação feita através da reunião realizada em 30/07/2020, registrada na Memória de Reunião nº 31/2020-COEXP/CGMAC/DILIC (8135062), encaminhada à  Petrobras através do OFÍCIO Nº 730/2020/COEXP/CGMAC/DILIC (8176772), transcrita a seguir.

A Petrobras questionou quanto a validade do PT 11/19 posteriormente a troca de titularidade, considerando a sua intenção de utilizá-lo para subsidiar o início das contratações a partir de setembro de 2020. O Ibama corroborou a manutenção e validade do mesmo, tendo em vista a resposta da BP Energy, e a manifestação do Coordenador Geral da CGMAC que estabeleceu prazo de 90 (noventa) dias para atendimento às demandas após a manifestação da ANP quanto a alteração da titularidade do Bloco.  

Neste sentido, estamos cientes da Carta EXP/AEXP 0026/2020 (9009873) e reiteramos o prazo indicado à Petrobras indicado na referida reunião, para o qual o Ibama aguarda providências da empresa.

Na ausência de manifestação da empresa, informamos que será procedido o arquivamento do presente processo, nos termos  do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  

Atenciosamente,

 

Alex Garcia de Almeida

Coordenador-Geral da CGMAC/DILIC/IBAMA

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEX GARCIA DE ALMEIDA, Coordenador-Geral, em 27/01/2021, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02022.000336/2014-53 SEI nº 9200388

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