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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão​

Comitê Gestor Pró-Rio Doce

 

Ofício SEPLAG/RAM - CRD nº. 70/2023

Belo Horizonte, 01 de junho de 2023.

Ilmo. Senhor
Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça
Presidente do Comitê Interfederativo
SCEN Trecho 2, Edifício Sede do IBAMA
CEP: 70.818-900 – Brasília/DF

 

C/c

 

Senhora

Anna Tristão

Coordenadora da Câmara Técnica de Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo

Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

BR 262, Km 0, Pátio do Porto Velho

CEP:29140-500 - Cariacica/ES.

  

Assunto: Registro de situação ocorrida no âmbito da CT ECLET

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1500.01.0172902/2023-05].

  

Senhor presidente e senhora coordenadora,

 

Tendo em vista a competência do Comitê Gestor Pró Rio Doce de Minas Gerais (CGPRD/MG) em “planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações a serem executadas no âmbito estadual em função da ruptura da Barragem de Fundão”, conforme Decreto nº 47683 de 16/07/2019, viemos por meio deste ofício formalizar situação ocorrida no âmbito da Câmara Técnica de Educação, Cultura, Lazer e Esporte (CT ECLET).

No dia 01/06/2023 tomamos conhecimento da participação do servidor Matheus Faraci Moreira na 60ª Reunião Ordinária da CT ECLET, ocorrida na cidade de Mariana/MG nos dias 01/06/2023 e 02/06/2023. Destaca-se que o servidor em questão foi desligado da equipe do CGPRD/MG no dia 18/04/2023, tendo ele mesmo feito essa comunicação nas Câmaras Técnicas que participava e tendo sido enviado o Ofício SEPLAG/RAM - CRD nº. 55/2023 ao Comitê Interfederativo (CIF) e a todas as coordenações das Câmaras Técnicas no dia 11/05/2023, retirando formalmente o servidor de todas as indicações do Estado de Minas Gerais. 

Apurou-se que a solicitação para a ida e o custeio do referido servidor para a reunião indicada foi feita pela coordenadora da CT ECLET, senhora Anna Tristão, no dia 11/05/2023, diretamente ao endereço de e-mail da nova chefia do servidor, conforme consta em Anexo. Nesse sentido, o Artigo 21º do Regimento Único das Câmaras Técnicas prevê a possibilidade de “convidar como colaboradores eventuais representantes de órgãos públicos, universidades, organizações não governamentais ou outras entidades para serem ouvidas nas reuniões”. Para tanto, conforme Parágrafo Único do mesmo Artigo, é necessário que tal pedido seja devidamente justificado. Cabe dizer que este Comitê não foi consultado para a construção e nem tomou conhecimento da justificativa utilizada para subsidiar a ida do servidor à reunião mencionada e discorda de qualquer argumentação que vincule a necessidade de participação do servidor a eventual apoio do Estado de Minas Gerais. Isto foi feito inclusive em data posterior ao desligamento informado no Ofício SEPLAG/RAM - CRD nº. 55/2023.

O que se coloca é que o servidor realizou viagem a serviço para presença em reunião para a qual não estava formalmente indicado por nenhum órgão do Estado de Minas Gerais. Reforçamos, portanto, que o custeio, participação e eventual manifestação do referido servidor em qualquer reunião do Sistema CIF ocorrida a partir do dia 18/04/2023 não tem validade ou concordância e não representa posição oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Atenciosamente, 

 

Lorena Fernandes Gontijo

Coordenadora do Núcleo Socioeconômico do Comitê Gestor Pró Rio Doce

 

Thaís Cristina Lopes de Araújo Vilas Boas

Coordenadora Adjunta do Comitê Gestor Pró Rio Doce

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Lorena Fernandes Gontijo, Coordenador(a), em 01/06/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Cristina Lopes de Araujo Vilas Boas, Coordenador(a), em 01/06/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1500.01.0172902/2023-05 SEI nº 67087902

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