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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

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Minuta de Ofício nº 0626210/2017/DCI/GABIN-IBAMA

Ao Senhor Doutor,

FREDERICO ALUÍSIO CARVALHO SOARES

Defensor Público da Defensoria Pública da União em Vitória/ES

Avenida César Hilal, nº 1293

CEP: 29056-083 – Vitória/ES

  

Assunto: Resposta ao Ofício nº 125/2017/DPU/ES/GABDRDH - PAJ 2016/017-03459.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28.

  

Senhor Defensor Público Federal,

  

Cumprimentando-o, reporto-me ao Ofício nº 125/2017, de 14 de julho de 2017, recebido por e-mail em 18 de julho de 2017, que reitera o disposto no Ofício nº 70/2017, referente à Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais do Comitê Interfederativo, cujos questionamentos serão respondidos com os subsídios fornecidos pela CT, a qual é responsável pelo acompanhamento dos Programas de proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas  e de outros povos e comunidades tradicionais, previstos nas 39 a 53 do TTAC. Como se pode notar, a referida Câmara Técnica abarca tanto a pauta indígena como a relativa aos quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. A reunião de instalação ocorreu no dia 22 de junho de 2017, cuja Ata foi enviada por meio do Ofício nº 05/2017-DCI/GABIN/IBAMA, de 28 de julho 2017.

Ademais, comunico que, sob a orientação do CIF, a CT-IPCT deliberou pela participação de lideranças indígenas na condição de convidados. As medidas para assegurar essa participação, incluindo o custeio de viagens, serão definidas quando a CT deliberar por convidar as lideranças indígenas para reuniões ou atividades, ressaltando que a Fundação Renova deverá ressarcir os eventuais gastos extraordinários dos órgãos públicos decorrentes do Desastre, conforme disposto nas Cláusulas 141 a 143 do TTAC. O ressarcimento vem sendo discutido no âmbito do CIF, sendo que o pagamento dos gastos anteriores à assinatura do Termo serão os primeiros a serem ressarcidos. Adianto que está prevista a possibilidade de realização das futuras reuniões em locais próximos às comunidades indígenas ou quilombolas afetadas. 

No que tange aos acordos emergenciais, os mesmos foram celebrados diretamente entre as empresas responsáveis pelo desastre e as comunidades indígenas, sob a supervisão da FUNAI e de outros órgãos públicos. Destaco que a FUNAI vem monitorando o cumprimento dos acordos e as demandas relativas à revisão desses, sob a óptica da dupla perspectiva da proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, assim como do respeito à sua autodeterminação. Certamente que essa Fundação dispõe de maiores informações sobre as primeiras tratativas, as circunstâncias  e sobre todo o processo em que os acordos foram firmados, anteriormente à assinatura do TTAC e da instituição do Comitê Interfederativo.

Após o início dos trabalhos da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais, o CIF vem sendo informado e atualizado acerca da situação dos povos indígenas e os procedimentos considerados pertinentes pela CT poderão ser deliberados nas próximas reuniões. Segundo mencionado pela FUNAI, estão ocorrendo discussões com a comunidade das Terras Indígenas Tupiniquim e Caeiras Velhas II, envolvendo também o MPF, a DPU e a Fundação Renova, com vistas à revisão do valor pago à título auxílio emergencial. Verificada a diferença dos valores pagos aos indígenas e aos não-indígenas, que deverá ser tratada em conjunto com a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial, externo o posicionamento, enquanto Presidente do CIF, de discordância quanto ao pagamento desse auxílio às comunidades indígenas em valores inferiores ao pago às comunidades atingidas no entorno das TI's, entendendo que esses valores devem ser revistos. 

Pelo exposto, esperando ter atendido ao pleito dessa Defensoria Pública da União em Vitória, continuo à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

  

 

SUELY ARAÚJO

Presidente do Ibama


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 22/08/2017, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28 SEI nº 0626210