00030.000354/2018-34

Timbre

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Secretaria de Governo

Secretaria Nacional de Articulação Social

Departamento de Participação e Diálogos Sociais

Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais

Palácio do Planalto - Anexo II - Térreo - Ala: A - sala: 105, CT-IPCT@presidencia.gov.br - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70150-900

Telefone: 61-3411-2644

 

Ofício nº 181/2018/DPDS/SNAS/SEGOV-PR

Brasília, 24 de setembro de 2018.

 

Ao Senhor 

MARCUS FUCHS

Gerente Executivo
Fundação Renova
Avenida Getúlio Vargas, 671, 4º Andar, Bairro Funcionários
30112-021 Belo Horizonte/MG
 

c/c

 

À Senhora

SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO

Presidente do Comitê Interfederativo

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

secex.cif.sede@ibama.gov.br

 

Ao Senhor

TIAGO CANTALICE DA SILVA TRINDADE

Fundação Cultural Palmares/FCP

tiago.cantalice@palmares.gov.br

 

Assunto: Plano de Ação – Conflitos em Degredo - Ref. SEQ0037/2018/PG03, de 05 de outubro de 2018 

     

           Senhor Gerente Executivo, 


1.             Em resposta ao documento supracitado, contendo proposta de cronograma da Fundação Renova para atuação frente aos conflitos existentes no território de Degredo e entorno, manifestamos que não temos objeção ao proposto.

2.             Reforçamos, no entanto, que ele precisará ser atualizado. A videoconferência, por exemplo, que estava prevista para o dia 14/10, foi um domingo. Solicitamos assim que as atividades que demandem participação de membros da CT-IPCT sejam remanejadas para dias uteis.

3.              Reforçamos ainda que, assim como pactuado na 15ª reunião da CT-IPCT, entendemos que esta proposta refere-se às ações emergenciais, de curto prazo, envolvendo a atuação conjunta das equipes dos Programas 03 e 04, gerência territorial e governança da Fundação Renova para sanar os conflitos em Degredo.

4.              Mas a essa que deve somar-se um Plano de Ação Continuado, de médio e longo prazo, que englobe quilombolas e não quilombolas, residentes no território e entorno, atingidos e não atingidos, com ações de comunicação, proteção social, auxílio, indenização dentre outras a serem formuladas e implementadas de acordo com os pontos de conflito a serem identificados. 

5.             Por isso, solicitamos que o cronograma de ação periódica, após definido com a comunidade, seja passado a essa CT, e que o plano estruturado de ação integrada para o território, seja submetido à avaliação na próxima reunião da CT, sem comprometer o cronograma do CIA Móvel.

  

Atenciosamente,

CAROLINE MOLINA
Coordenadora da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais


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Documento assinado eletronicamente por Caroline Buosi Molina, Assessor(a) Técnico(a), em 25/10/2018, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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