00030.000354/2018-34

Timbre

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Secretaria de Governo

Secretaria Nacional de Articulação Social

Departamento de Participação e Diálogos Sociais

Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais

Palácio do Planalto - Anexo II - Térreo - Ala: A - sala: 105, CT-IPCT@presidencia.gov.br - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 70150-900

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Ofício nº 185/2018/DPDS/SNAS/SEGOV-PR

Brasília, 29 de outubro de 2018.

 

Ao Senhor 

MARCUS FUCHS

Gerente Executivo
Fundação Renova
Avenida Getúlio Vargas, 671, 4º Andar, Bairro Funcionários
30112-021 Belo Horizonte/MG
 

c/c

 

À Senhora

SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO

Presidente do Comitê Interfederativo

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

secex.cif.sede@ibama.gov.br

 

Ao Senhor

TIAGO CANTALICE DA SILVA TRINDADE

Fundação Cultural Palmares/FCP

tiago.cantalice@palmares.gov.br

 

À Senhora

Valéria do Socorro Novaes de Carvalho

Fundação Nacional do Índio/FUNAI

valeria.carvalho@funai.gov.br

 

Ao Senhor

JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO

Defensoria Pública da União / ES

joao.mariano@dpu.def.br

 

Assunto: Programas 03 e 04 – REF. NII10201843031, de 11/10/2018 e NII0920184134, de 20/09/2018

     

           Senhor Gerente Executivo, 

 

Em resposta aos documentos supracitados, contendo proposta de cronograma da Fundação Renova para a "construção coletiva e alinhada dos documentos de definição dos programas, a partir de um grupo de trabalho multidisciplinar que seria liderado pela CT-IPCT", manifestamos que temos objeção ao proposto.

Inicialmente, cabe reforçar que é missão institucional da Fundação Renova formular e executar quaisquer programas e ações que visem a recuperação, mitigação e indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão.

À Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais, por sua vez, compete auxiliar o Comitê Interfederativo – CIF na orientação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos Programas acima citados, e não construí-los ou implementá-los. Ademais, o CIF, mediante deliberação, pode determinar à Renova que sejam feitas adequações e complementações no delineamento dos Programas, para posteriormente submetê-los às comunidades tradicionais atingidas, para validação.

Por isso, há equívoco por parte da Fundação Renova em propor que haja uma “construção coletiva (...) dos programas, a partir de um grupo de trabalho multidisciplinar que seria liderado pela CT-IPCT".

Assim, é entendimento desta CT-IPCT que a responsabilidade em conceber e executar os Programas seja da Fundação Renova, podendo contar com especialistas contratados e que cabe às Câmaras Técnicas a análise crítica, com emissão de recomendações com vistas a sanar as lacunas observadas e indicar melhorias necessárias no documento. Além disso, reforça-se a compreensão de que os Programas não são estáticos e que tais documentos podem ser alvo de revisões constantes, especialmente porque um programa é construído de planos de ação, objetivos, metas e indicadores que, durante a execução, podem revelar necessidades de novos ajustes, razão principal do acompanhamento dos programas por câmaras técnicas especialmente constituídas para tal. 

Em relação ao Programa 03, que visa à recuperação da qualidade de vida e proteção dos povos indígenas, foram realizadas duas análises (Notas Técnicas 11/2018 e 19/2018), sendo que a segunda nota propôs notificar a Renova pelo não atendimento da Deliberação CIF nº 187, que determinava a apresentação da “versão reestruturada do Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida de povos indígenas, considerando as recomendações contidas na Nota Técnica nº 11/2018/CT-IPCT/CIF), no prazo de 20 dias, e respondido por meio do OFI.NII.082018.3863, de maneira incompleta e superficial, sem proposições concretas, não atendendo à íntegra da NT. Além disso, a Nota Técnica 19/2019 fez mais alguns apontamentos importantes, remetendo também às necessidades de contemplar no programa as ações de saúde e saneamento (conforme já apontado na NT 05/2018/CT-IPCT/CIF), entre outras considerações importantes, evidenciando a necessidade de ampliação da equipe responsável pelo Programa 03 (indicando a importância da criação de um núcleo indígena e da contratação de profissionais indígenas para a melhoria da interação com os atingidos). Nova deliberação foi tomada pelo Comitê Interfederativo, nº 205, de 28 de setembro de 2018, notificando a falta de atendimento à deliberação 187 e determinando a reapresentação do Programa revisado até o dia 29/10/2018.

Em relação ao Programa 04, que visa à proteção e recuperação da qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais, a CT-IPCT também procedeu duas análises (Notas Técnicas 06/2018 e 18/2018), que também geraram deliberações. A maior parte das adequações recomendadas na NT 06/2018 foram incorporadas à segunda versão do documento. Entretanto, as recomendações da NT 18/2018, que deveriam ter sido atendidas até o dia 15/10/2018 (de acordo com o item 1 da Deliberação 204, de 28 de setembro de 2018) por meio da apresentação do Programa revisado, estão pendentes de atendimento pela Fundação Renova. No caso do Programa 04, que inclui os quilombolas de Degredo e os faiscadores (cuja determinação de atendimento foi realizada pelo Ministério Público Federal e cujos representantes passarão a integrar a CT-IPCT a partir da reunião de novembro/2018), já está prevista uma terceira análise do Programa, que contará com parecer complementar do Ministério Público.

Entendemos que a Fundação Renova buscou atender as deliberações 204 e 205 por meio do NII.102018.4313, de 11 de outubro. No entanto, como especificado acima, a proposta apresentada não guarda compatibilidade com as atribuições institucionais da CT-IPCT, CIF e da própria Fundação renova. Por isso, após submissão da proposta para os demais órgãos-membros da CT-IPCT, concluiu-se pela inviabilidade da proposta.

Desta forma, reitera-se a necessidade da Fundação Renova atender às duas deliberações do Comitê Interfederativo (números 204 e 205). Considerando-se que, em nenhum momento, a Coordenação da CT-IPCT anuiu isoladamente pela realização de tal construção coletiva, e que as deliberações fixavam prazo para atendimento das recomendações das notas técnicas, considera-se mantida a notificação pelo não atendimento dos ajustes do Programa 03 e concede-se o prazo de apresentação dos programas 03 e 04, reestruturados conforme as notas técnicas anteriormente citadas, até o dia 07/11/2018.

Além da entrega dos Programas devidamente reestruturados, solicita-se que a Renova apresente na próxima reunião a CT-IPCT, dia 07/11/2018, proposta (contendo, pelo menos, metodologia, equipe responsável, cronograma) para apresentação, discussão e validação dos Programas 03 e 04 com os povos tradicionais atingidos, sendo eles TI Tupiniquim Guarani, CRQ Degredo, Comissões Locais de Faiscadores de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Chapotó.

 

Atenciosamente,

CAROLINE MOLINA
Coordenadora da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Caroline Buosi Molina, Assessor(a) Técnico(a), em 30/10/2018, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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