MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Memorando nº 4/2018/CIF/GABIN
Ao(À) Sr(a). @destinatarios_quebra_linha@
À Senhora
SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO
Presidente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
SCEN Trecho 2, Edifício Sede
70818-900 Brasília/DF
Assunto: Visita Técnica do IBAMA à CRQ Degredo, em Linhares/ES
Senhora Presidente,
1. A Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais – CT-IPCT atua no assessoramento ao Comitê Interfederativo (CIF), com as competências de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o Programa de Proteção e Recuperação da Qualidade de Vida de Outros Povos e Comunidades Tradicionais, previsto na cláusula 8, I, d, do TTAC (Programa 04), no âmbito do qual estão atendimentos às comunidades remanescentes de quilombo (CRQ Degredo) e de outros povos e comunidades tradicionais.
2. Entre as diversas providências necessárias para o atendimento da comunidade, a CT-IPCT identificou demandas pertinentes ao Ibama, as quais apresento a V.Sa. para apreciação e providências cabíveis:
A Fundação Renova contratou a consultoria Herkenhoff & Prates para realizar o Estudo do Componente Quilombola (ECQ), cujos resultados serão fundamentais para planejar os Planos de reparação e mitigação dos efeitos deletérios do desastre de Mariana. O ECQ, após finalizado, foi submetido à consulta da comunidade quilombola de Degredo, por meio de uma audiência pública realizada em 17/03/2018 (cujas atas seguem anexo). Ficou acordado que a CT-IPCT iria solicitar ao IBAMA:
a) uma visita técnica a Degredo para verificar a alteração sofrida pelo leito do rio Ipiranga, denunciada pela comunidade e registrada no ECQ. Como o ECQ é um documento bastante denso e detalhado, colocamos a secretaria da CT-IPCT (CT-IPCT@presidencia.gov.br) para encaminhar link de acesso ao estudo, por meio de mensagem eletrônica, à equipe a ser designada pelo IBAMA para realizar tal visita técnica;
Outra providência necessária é a verificação de eventuais condicionantes não atendidas, vinculadas à Usina de Tratamento de Gás Cacimbas e/ou à implantação do Gasoduto Cacimbas-Catu, que liga a Estação de Compressão de Cacimbas, em Linhares, à Estação de Compressão de Pojuca/BA (Catu), passando por 51 municípios do Espírito Santo e da Bahia. Os empreendimentos podem ter sido licenciados separadamente, mas fazem parte de um mesmo complexo. De acordo com o último encaminhamento da segunda ata de registro das consultas (anexo II), a CT-IPCT iria solicitar informações à Petrobrás sobre a possível situação de descumprimento de condicionantes pela usina de tratamento de gás UTGC-Cacimbas.
Entretanto, considerando-se que a fiscalização das condicionantes é responsabilidade do órgão licenciador, solicita-se ao IBAMA:
b) a listagem dos impactos e a situação de execução das condicionantes derivadas de ambos empreendimentos que afetam a área da CRQ Degredo, localizada em Linhares (ES), e providências adotadas pelo órgão no sentido de se fazerem cumprir as condicionantes, para conhecimento do CIF e da CT-IPCT, bem como da Fundação Palmares.
Ademais, informamos que a Fundação Cultural Palmares necessita ser comunicada da visita ao quilombo e pode auxiliar a articulá-la com a comunidade. Para tal, solicitamos estabelecer contato com o Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, cuja Diretora é a Sra. Carolina Conceição Nascimento, telefone (61) 3424-0101, e-mail dpa@palmares.gov.br ou diretamente com Tiago Cantalice, representante dessa Fundação na CT-IPCT (tiago.cantalice@palmares.gov.br), onde é coordenador de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro.
3. Permaneço a disposição para esclarecimentos adicionais.
Documentos Relacionados: |
I - Ata Reunião - Consulta ECQ - Quilombo do Degredo (2525911). II - Ata 2ª Reunião - Consulta ECQ - Quilombo do Degredo (2525960).
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Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
MARCELO BELISÁRIO CAMPOS
Presidente do Comitê Interfederativo - CIF
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BELISARIO CAMPOS, Presidente de Comitê, em 05/06/2018, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2527520 e o código CRC 4078EEEA. |
Referência: Processo nº 02001.004151/2016-28 | SEI nº 2527520 |