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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Minuta de Ofício nº 2524513/2018/DCI/GABIN-IBAMA

Ao Senhor

GUILHERME DE SÁ MENEGHIN​

Promotor de Justiça

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Av. Álvares Cabral, 1690 – Santo Agostinho

30170-001 - Belo Horizonte/MG

 

Assunto: Parecer Técnico sobre o Plano de Atendimento aos Faiscadores

 

Senhor Promotor de Justiça,

 

A Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais – CT-IPCT atua no assessoramento ao CIF, com as competências de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais, previsto na cláusula 8, I, d, do TTAC (Programa 04), no âmbito do qual estão atendimentos às comunidades remanescentes de quilombo (CRQ Degredo), de faiscadores e de outros povos e comunidades tradicionais. A CT iniciou a avaliação do Programa 04, cujo delineamento foi finalizado pela Fundação Renova em outubro de 2017 e encaminhada ao CIF e à própria CT-IPCT para análise e validação em dezembro de 2017.

No âmbito do Programa 04 devem ser desenvolvidas as ações para mapear e atender os Faiscadores de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce (e outros municípios a serem definidos), para os quais a Fundação Renova contou com a orientação do Ministério Público Federal, bem como do Ministério Público Estadual de Minas Gerais e da Comissão para o Desenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais de MG. Até o momento a CT-IPCT não foi consultada a respeito do mapeamento e outras ações posteriores direcionadas a esta comunidade tradicional, mas a Fundação Renova encaminhou ao CIF e à CT um “Plano de Ação Transitória – Povos Tradicionais – Faiscadores (Proposta Preliminar)” (Anexo I - 2521894) e sua atualização (Anexo II - 2522002), pedindo a análise e validação pela Câmara.

Considerando-se que a Fundação Renova tem feito a interlocução sobre os faiscadores diretamente com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de MG e a Comissão para o Desenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais de MG, e a sua atuação específica na proteção das comunidades tradicionais atingidas pelo desastre de Mariana, gostaríamos de solicitar um parecer técnico complementar para compor a próxima avaliação técnica deste Programa 04 (após algumas alterações mínimas, já solicitadas à Fundação Renova pela CT-IPCT), uma vez que é reconhecida a atuação destes órgãos no atendimento dos faiscadores atingidos e de outras comunidades tradicionais, em Minas Gerais. Aproveitamos para lhe encaminhar também o Programa 04 (Anexo II - 2522051), como foi apresentado inicialmente, para facilitar o entendimento da concepção dos demais documentos.

Caso a temática de Faiscadores esteja sendo acompanhada por outro Promotor de Justiça e/ou técnico do MPE, solicitamos a gentileza de nos informar os dados de contato, para que possamos redirecionar este pedido.

Enquanto aguardamos sua manifestação, compartilhamos os contatos da CT-IPCT (CT-IPCT@presidencia.gov.br), telefone (61) 3411-2644 Caroline Buosi Molina (Coordenadora), que se coloca à disposição para quaisquer informações adicionais, inclusive para reunião de alinhamento, se assim V.Sa. considerar necessário.

 

Anexos:

I - Ofício SEQ3963/2017/GJU (SEI nº 2521894).

II - Sumário Plano de Atendimento Emergencial aos Faiscadores (SEI nº 2522002).

III - Programa De Proteção e Recuperação da Qualidade de Vida (SEI nº 2522051 ).

 

  

                             Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

MARCELO BELISÁRIO CAMPOS

Presidente do Comitê Interfederativo - CIF


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Documento assinado eletronicamente por PABLO CROZETTA TEIXEIRA, Técnico Administrativo, em 05/06/2018, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28 SEI nº 2524513