Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício nº 50/2018/DCI/GABIN-IBAMA

Ao Senhor

JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO

Chefe de Gabinete

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA

Secretaria Executiva - Comissão para o Desenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais de MG

Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Edifício Gerais, 11º Andar – Serra Verde

31630-901 - Belo Horizonte/MG

 

Assunto: Parecer Técnico sobre o Plano de Atendimento aos Faiscadores .

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28.

  

Senhor Chefe de Gabinete,

 

1.                     A Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais – CT-IPCT atua no assessoramento ao Comitê Interfederativo/CIF, com as competências de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais, previsto na cláusula 8, I, d, do TTAC (Programa 04), no âmbito do qual estão atendimentos às comunidades remanescentes de quilombo (CRQ Degredo), de faiscadores e de outros povos e comunidades tradicionais. A CT iniciou a avaliação do Programa 04, cujo delineamento foi finalizado pela Fundação Renova em outubro de 2017 e encaminhada ao CIF e à própria CT-IPCT para análise e validação em dezembro de 2017.

2.                     No âmbito do Programa 04 devem ser desenvolvidas as ações para mapear e atender os Faiscadores de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce (e outros municípios a serem definidos), para os quais a Fundação Renova contou com a orientação do Ministério Público Federal, bem como do Ministério Público Estadual de Minas Gerais e da Comissão para o Desenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais de MG. Até o momento a CT-IPCT não foi consultada a respeito do mapeamento e outras ações posteriores direcionadas a esta comunidade tradicional, mas a Fundação Renova encaminhou ao CIF e à CT um “Plano de Ação Transitória – Povos Tradicionais – Faiscadores (Proposta Preliminar)” (Anexo I - 2521894) e sua atualização (Anexo II - 2522002), pedindo a análise e validação pela Câmara.

3.                     Considerando-se que a Fundação Renova tem feito a interlocução sobre os faiscadores diretamente com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de MG e a Comissão para o Desenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais de MG, e à atribuição legal da Secretaria Executiva da CDPCT-MG à SEDA,  gostaríamos de solicitar sua colaboração no sentido de elaborar e apresentar um parecer técnico complementar à SE-CDPCT. O parecer irá compor a próxima avaliação técnica do Programa 04 (após algumas alterações mínimas, já solicitadas à Fundação Renova pela CT-IPCT), uma vez que é reconhecida a atuação deste órgão no atendimento dos faiscadores atingidos e de outras comunidades tradicionais, em Minas Gerais. Aproveitamos para lhe encaminhar também o Programa 04 (Anexo III - 2522051), como foi apresentado inicialmente, para facilitar o entendimento da concepção dos demais documentos. Ao mesmo tempo, pedimos nos informar os contatos específicos da SE-CDPCT-MG.

4.                     Enquanto aguardamos sua manifestação, compartilhamos os contatos da CT-IPCT (CT-IPCT@presidencia.gov.br), telefone (61) 3411-2644 Caroline Buosi Molina (Coordenadora), que se coloca à disposição para quaisquer informações adicionais, inclusive para reunião de alinhamento, se assim V.Sa. considerar necessário.

  

Anexos:

I - Ofício SEQ3963/2017/GJU (SEI nº 2521894).

II - Sumário Plano de Atendimento Emergencial aos Faiscadores (SEI nº 2522002).

III - Programa De Proteção e Recuperação da Qualidade de Vida (SEI nº 2522051).

  

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

MARCELO BELISÁRIO CAMPOS

Presidente do Comitê Interfederativo - CIF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BELISARIO CAMPOS, Analista Ambiental, em 05/06/2018, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2522123 e o código CRC 2BEA4991.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28 SEI nº 2522123