Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Minuta de Ofício nº 1457253/2017/DCI/GABIN-IBAMA

À Senhora

LEA ROCCHI SALES

Coordenadora Suplente da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais, do Comitê Interfederativo (CT-IPCT/CIF)

Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR) — Palácio do Planalto — Anexo 11, Sala 105, Ala A Térreo — Praça dos Três Poderes

CEP: 70150-900 - Brasília/DF

 

Assunto: Resposta ao Ofício s/nº CT-IPCT.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28.

  

Senhora Coordenadora,

  

Em atenção ao Ofício de 11 de dezembro de 2017, o qual consulta sobre a possibilidade de custeio pela Fundação Renova do deslocamento e diárias para representantes das comunidades tradicionais atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, para participação das reuniões da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais, a expensas da Fundação Renova, informo que, a princípio, a Renova não vem custeando passagens e diárias dos membros das CTs ou dos atingidos, ressaltando-se que o TTAC prevê o ressarcimento do gastos públicos extraordinários decorrentes do desastre, conforme disposto nas Cláusulas 141 e seguintes.

Com relação ao Programa de Ressarcimento, conduzido pela Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), informo que inicialmente estão sendo ressarcidos os gastos realizados entre novembro de 2015 e a assinatura do TTAC, em março de 2016. Os gastos colecionados desde a assinatura do Termo até o ano presente serão ressarcido na sequência, portanto faz-se necessária a compilação dos gastos da CT-IPCT enquadrados como ressarcíveis, para posterior solicitação através da CTEI, à qual possui maiores informações sobre o andamento do referido Programa.

Todavia, é importante mencionar que, nas tratativas referentes à homologação parcial do TTAC, poderá haver previsão de gastos semestrais das Câmaras Técnicas a serem eventualmente custeados pela Fundação Renova. Assim, reitero os termos do Ofício nº 449/2017/GABIN-IBAMA (SEI nº 1298246 - anexo), enviado aos coordenadores da CT-IPCT, representantes da FUNAI e da FCP, para que possamos dar prosseguimento aos encaminhamentos solicitados ao Comitê Interfederativo.

De toda sorte, cumpre destacar que algumas CTs vêm apresentando as mesmas solicitações, porém, devido à peculiaridade do tema abordado por essa CT, e para o planejamento das atividades para o exercício 2018, sugiro consulta diretamente à Renova sobre a possibilidade de custeio dos gastos para propiciar a participação de representantes das comunidades tradicionais, tais como os indígenas e remanescentes de quilombolas, mediante a avaliação da CT dos momentos pertinentes e com antecedência razoável, tendo em vista que se trata de público singular e que deve participar ativamente das reuniões e das decisões.

Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.

  

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

MARCELO BELISÁRIO CAMPOS

Presidente do Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 29/12/2017, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1457253 e o código CRC C71EE6E4.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28 SEI nº 1457253