MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Ofício nº 14/2017/DCI/GABIN-IBAMA
À Senhora
LEA ROCCHI SALES
Coordenadora Suplente da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais, do Comitê Interfederativo (CT-IPCT/CIF)
Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR) — Palácio do Planalto — Anexo 11, Sala 105, Ala A Térreo — Praça dos Três Poderes
CEP: 70150-900 - Brasília/DF
Assunto: Resposta ao Ofício s/nº CT-IPCT.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28.
Senhora Coordenadora,
Em atenção ao Ofício de 11 de dezembro de 2017, o qual consulta sobre a possibilidade de custeio pela Fundação Renova do deslocamento e diárias para representantes das comunidades tradicionais atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, para participação das reuniões da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais, a expensas da Fundação Renova, informo que, a princípio, a Renova não vem custeando passagens e diárias dos membros das CTs ou dos atingidos, ressaltando-se que o TTAC prevê o ressarcimento do gastos públicos extraordinários decorrentes do desastre, conforme disposto nas Cláusulas 141 e seguintes.
Com relação ao Programa de Ressarcimento, conduzido pela Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), informo que inicialmente estão sendo ressarcidos os gastos realizados entre novembro de 2015 e a assinatura do TTAC, em março de 2016. Os gastos colecionados desde a assinatura do Termo até o ano presente serão ressarcido na sequência, portanto faz-se necessária a compilação dos gastos da CT-IPCT enquadrados como ressarcíveis, para posterior solicitação através da CTEI, à qual possui maiores informações sobre o andamento do referido Programa.
Todavia, é importante mencionar que, nas tratativas referentes à homologação parcial do TTAC, poderá haver previsão de gastos semestrais das Câmaras Técnicas a serem eventualmente custeados pela Fundação Renova. Assim, reitero os termos do Ofício nº 449/2017/GABIN-IBAMA (SEI nº 1298246 - anexo), enviado aos coordenadores da CT-IPCT, representantes da FUNAI e da FCP, para que possamos dar prosseguimento aos encaminhamentos solicitados ao Comitê Interfederativo.
De toda sorte, cumpre destacar que algumas CTs vêm apresentando as mesmas solicitações, porém, devido à peculiaridade do tema abordado por essa CT, e para o planejamento das atividades para o exercício 2018, entendemos como pertinente a demanda e assim sugiro que seja realizada demanda embasada diretamente à Renova sobre a necessidade de custeio dos gastos para propiciar a participação de representantes das comunidades tradicionais, tais como os indígenas e remanescentes de quilombolas, mediante a avaliação da CT dos momentos pertinentes e com antecedência razoável, tendo em vista que se trata de público singular e que deve participar ativamente das reuniões e das decisões.
Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
MARCELO BELISÁRIO CAMPOS
Presidente do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BELISARIO CAMPOS, Analista Ambiental, em 05/01/2018, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1456599 e o código CRC A5FBDDF8. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28 | SEI nº 1456599 |