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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício nº 52/2023/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

BRUNO MORETTI

Secretário Especial de Análise Governamental

Casa Civil da Presidência da República

 

Assunto: Solicita Apoio para a definição da Nova Coordenação de Câmara Técnica de Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004151/2016-28.

 

Solicitamos apoio desta Secretaria Especial de Análise Governamental para viabilizar a designação de novo coordenador da Câmara Técnica de Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT) do Comitê Interfederativo (CIF) cargo que era exercido até então pela servidora Lígia Moreira de Almeida, que era lotada na Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento. A servidora fez excelente trabalho de coordenação entre os entes, criando os espaços de diálogo e buscando os consensos com a Fundação Renova no possível e buscando com Fundação Palmares e Funai os subsídios para atuação em juízo. 

A referida Câmara Técnica tem como objetivos e a coordenação definida no Regimento Único das CTs, acessível pelo Link Regimento

Art. 12. A CT IPCT é competente para acompanhar, monitorar e fiscalizar os seguintes programas:

I - Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas, previsto na Cláusula 8, inciso 1, alínea "c", e nas Cláusulas 39 a 45 do TTAC; e

II - Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais, previsto na Cláusula 8, inciso 1, alínea "d", e nas Cláusulas 46 a 53 do TTAC.  

Art. 35. A indicação do Coordenador da Câmara Técnica lndígena e Povos e Comunidades Tradicionais será definida pela Secretaria de Governo da Presidência da República -SEGOV\SNAS; a do Primeiro Suplente, pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e a do Segundo Suplente, pela Fundação Cultural Palmares - FCP.

Informamos que a definição da Coordenação poderá ser alterada para outro ente do Governo Federal, se pertinente, nos colocando à disposição para apoio em relação à decisão.

Atenciosamente,

[NOME DO SIGNATÁRIO]

RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

Presidente do IBAMA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 22/03/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15231237 e o código CRC B39AFFDE.




Referência: Processo nº 02001.004151/2016-28 SEI nº 15231237

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