Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 248/2024/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
CAMILO DE LELIS FARACE
Diretor-Presidente da Fundação Renova
Av. Getúlio Vargas, nº 671, 4º Andar - Funcionários
CEP: 30.112-021 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Nota de Repúdio à conduta da Fundação Renova na 83ª Reunião Ordinária da CT-PDCS.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004148/2016-12.
Sr. Presidente da Fundação Renova,
Cumprimentando-o, venho por meio deste ofício solicitar atenção da Fundação Renova nas tratativas dos fatos apresentados na Nota de Repúdio anexa ao OFÍCIO CT-PDCS/Nº 07/2024 (documento SEI nº 20355738) da Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social (CT-PDCS), ora reencaminhado para vosso conhecimento a respeito da conduta dos representantes da Fundação Renova durante a 83ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica, realizada no dia 29 de agosto de 2024, comportamentos inadequados que infelizmente não se tratam de fatos isolados, segundo relato da coordenação da CT-PDCS.
Conforme se depreende da referida Nota de Repúdio, no evento supracitado aparentemente ocorreram situações de falta de urbanidade e desrespeito com relação às falas das atingidas e membras da CT-PDCS, sem retratação por parte dos representantes dessa Fundação, ressaltando que os casos relatados foram registrados justamente em reunião da Câmara Técnica responsável por assegurar a participação social e o diálogo, o que torna os acontecimentos ainda mais relevantes e cabíveis da devida apuração, apreciação e manifestação da Renova.
Certo de vossa compreensão, agradeço a atenção e coloco a SECEX/CIF à disposição.
Atenciosamente,
SERGIO AUGUSTO DOMIINGUES
Presidente suplente do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por SERGIO AUGUSTO DOMINGUES, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 06/09/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20431972 e o código CRC 37F5B30C. |
Referência: Processo nº 02001.004148/2016-12 | SEI nº 20431972 |
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