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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Minuta de Ofício nº 20373813/2024/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

* MINUTA DE DOCUMENTO   

Ao Senhor 

CAMILO DE LELIS FARACE 

Diretor-Presidente da Fundação Renova 

Av. Getúlio Vargas, nº 671, 4º Andar - Funcionários 

CEP: 30.112-021 - Belo Horizonte/MG 

 

Assunto: Nota de Repúdio à conduta da Fundação Renova na 83ª Reunião Ordinária da CT-PDCS​.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004148/2016-12.

 

Sr. Presidente da Fundação Renova,

 

Cumprimentando-o, venho por meio deste ofício solicitar atenção da Fundação Renova nas tratativas dos problemas apresentados na Nota de Repúdio anexa ao OFÍCIO/CT-PDCS/Nº 07/2024 (documento SEI nº 20355738) da Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social (CT-PDCS), ora reencaminhado para vosso conhecimento a respeito da conduta dos representantes da Fundação Renova durante a 83ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica, realizada no dia 29 de agosto de 2024, comportamentos inadequados que infelizmente não se tratam de fatos isolados, segundo relato da coordenação da CT-PDCS.

Conforme se depreende da referida Nota de Repúdio, no evento supracitado aparentemente ocorreram situações de falta de urbanidade e desrespeito com relação às falas das atingidas, sem retratação por parte dos representantes dessa Fundação, ressaltando que os casos relatados foram registrados justamente em reunião da Câmara Técnica responsável por assegurar a participação social e o diálogo, o que torna os acontecimentos ainda mais relevantes e cabíveis da devida apuração, apreciação e manifestação da Renova.

Certo de vossa compreensão, agradeço a atenção e coloco a SECEX/CIF à disposição. 

 

Atenciosamente,

 

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 03/09/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004148/2016-12 SEI nº 20373813

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