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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Despacho nº 7496166/2020-DCI/GABIN

  

Processo nº 02001.004149/2016-59

Interessado: GOVERNO DE MINAS GERAIS, GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO

À/Ao CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE

Assunto: Orientação a respeito do compartilhamento de dados da Câmara Técnica de Saúde.

  

 

Prezado Coordenador,

 

No dia 16 de março de 2020, a Secretaria Executiva do CIF – SECEX recebeu um e-mail (7496223) solicitando orientações a respeito de repasse de documentos a ouvintes da Câmara Técnica como segue:

“Prezada SECEX, boa tarde!

Recebi este ofício da Procuradoria do MPF de Minas, com requisição de cumprimento de clausulas do TTAC. Especificamente, gostaria de solicitar à SECEX orientação a respeito do compartilhamento de dados, informações e documentos da CT com ouvintes das consultorias do MPF.

Por exemplo: O MPF indica membros pela FGV e Ramboll. Devo repassar os mesmos dados, informações e documentos a ouvintes da Lactec, como se a Lactec membro fosse?”

 

No dia 14 de abril de 2020, a SECEX recebeu um novo e-mail com a reiteração de orientações a respeito do repasse de informações. De acordo com o Ofício nº 1486/2020/MPF/FT-Rio Doce (7496241), datado de 09 de março de 2020, o Ministério Público Federal Requisita da Câmara Técnica de Saúde que dê cumprimento ao disposto no TAC-GOV especificamente quanto ao disposto abaixo:

- Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Terceiro: "A pauta das matérias a serem discutidas em cada uma das reuniões das CÂMARAS TÉCNICAS será encaminhada aos seus participantes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias."

- Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Quinto: "As atas de reunião, as manifestações e as notas técnicas das CÂMARAS TÉCNICAS deverão ser encaminhadas aos seus participantes no prazo máximo de 07 (sete) dias após expedidas pela respectiva CÂMARA TÉCNICA e serão disponibilizadas no site do CIF."

- Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Sexto: "Todos os representantes serão informados das datas das reuniões das CÂMARAS TÉCNICAS em tempo hábil à efetiva participação e terão livre e tempestivo acesso aos documentos, propostas e informações disponibilizados pela FUNDAÇÃO às CÂMARAS TÉCNICAS ou por elas produzidas, sem prejuízo de, também, valerem-se de especialistas convidados e de estudos técnicos provenientes de outras fontes."

 

Ainda de acordo com o referido ofício, o MPF cita que o disposto nos Parágrafos acima, da Cláusula Quadragésima Primeira, bem como todas as informações úteis ao bom e efetivo andamento das demandas impostas à CT-Saúde, deverão ser repassadas aos membros indicados por este Parquet Federal, da empresa Ramboll, dos Institutos Lactec e da Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com o Art. 16 do Regimento único das Câmaras Técnicas do Cômite Interfederativo, As CÂMARAS TÉCNICAS serão compostas por representantes da UNIÃO, dos Estados e dos Municípios e respectivas entidades da Administração lndireta, bem como da DEFENSORIA PUBLICA, do MINISTÉRIO PÚBLICO e das pessoas atingidas.

No § 2° do Art. 16 do Regimento assim como na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA do TAC-GOV citam que A DEFENSORIA PÚBLICA e o MINISTÉRIO PÚBLICO indicarão, cada um, 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para atuação em cada uma das CÂMARAS TÉCNICAS.

De acordo com o TAC-GOV, PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. As reuniões das CÂMARAS TÉCNICAS serão públicas, respeitado o disposto neste capítulo.

Em 09 de março de 2020, o Ministério Público Federal encaminha para a SECEX-CID o OFÍCIO nº 1488/2020/PRMG/GAB/FTRD (7496249) retificando o OFÍCIO Nº6554/2019/PRMG/GAB/JALS, informo a V.Sa. a atualização das indicações como representantes titulares e suplentes, pelo MPF, para participação nas reuniões das Câmaras Técnicas. Especificamente para a CT-Saúde, o MPF indicou os seguintes nomes:

- Titular: Sergio Rossi (Ramboll)

- Suplente: Rita Daniela Fernandez Medina (FGV)

 

De acordo com definido no TAC-GOV e no Regimento Interno das Câmaras Técnicas, especificamente nos termos a seguir:

- Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Terceiro: "A pauta das matérias a serem discutidas em cada uma das reuniões das CÂMARAS TÉCNICAS será encaminhada aos seus participantes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias."

- Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Quinto: "As atas de reunião, as manifestações e as notas técnicas das CÂMARAS TÉCNICAS deverão ser encaminhadas aos seus participantes no prazo máximo de 07 (sete) dias após expedidas pela respectiva CÂMARA TÉCNICA e serão disponibilizadas no site do CIF."

 

Entende-se que a divulgação da pauta das Reuniões da CT, assim como a divulgação das ATAS de reunião, as manifestações e as Notas Técnicas são direitos de todos os participantes receberem, independentemente de serem membros ou não. Isso se torna mais evidente no Parágrafo quinto da Cláusula Quadragésima Primeira que diz que toda a documentação será disponibilizada no site do CIF, ou seja, que o material deve estar disponível a quem se interessar pelo assunto.

Quanto ao disposto na Cláusula Quadragésima Primeira, Parágrafo Sexto no qual cita que todos os representantesterão livre e tempestivo acesso aos documentos, propostas e informações disponibilizados pela FUNDAÇÃO às CÂMARAS TÉCNICAS ou por elas produzidas, sem prejuízo de, também, valerem-se de especialistas convidados e de estudos técnicos provenientes de outras fontes”, assim, esses direitos estão vinculados aos membros indicados por cada Instituição.

Diante do exposto, e em resposta à solicitação da Câmara Técnica de Saúde em relação a orientações a respeito do compartilhamento de dados entendo que documentos como as pauta das reuniões da CT, assim como as ATAS das reuniões, as manifestações e as Notas Técnicas devam ser compartilhadas com todos os participantes assim como publicado no site do CIF.  Em relação aos documentos protocolados e que serão discutido nas reuniões, estes deverão ser enviados para os representantes (membros), e que isso não impede que estes compartilhem com os ouvintes.

Especificamente ao MPF, este indicou, para a Câmara Técnica de Saúde, como seus representantes os seguintes membros, os quais terão livre acesso às informações produzidas pela CT:

- Titular: Sergio Rossi (Ramboll);

- Suplente: Rita Daniela Fernandez Medina (FGV).

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Daniel Rodrigues Gomes Ferreira

Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGUES GOMES FERREIRA, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo Substituto, em 29/04/2020, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004149/2016-59 SEI nº 7496166