Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
OFÍCIO Nº 3197/2021/SVS/MS |
Brasília, 22 de dezembro de 2021.
Ao senhor
THIAGO ZUCCHETTI CARRION
Presidente Suplente do Comitê Interfederativo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis
SCEN Trecho 2 – Ed. Sede do IBAMA – Bloco B – Subsolo
E-mail: secex.cif.sede@ibama.gov.br
Assunto: Vagas ao Ministério da Saúde na CT-Saúde do Comitê Interfederativo.
Ref.: NUP/SEI 25000.159027/2020-91
Senhor Presidente,
Considerando a Deliberação CIF nº 523, de 05 de agosto de 2021, que estabelece e valida a composição geral das Câmaras Técnicas, conforme o número de vagas e os entes federativos nelas representados, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, dirige-se a esta presidência para solicitar a destinação de vagas para a composição da Câmara Técnica de Saúde deste Comitê Interfederativo, conforme indicado a seguir.
Desde a criação da CT-Saúde, por meio da Deliberação CIF nº 67, de 09 de maio de 2017, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e da Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE/SVS) tem participado e contribuído ativamente com as ações e trabalhos desenvolvidos pela CT-Saúde do CIF. Atualmente o Ministério da Saúde, por meio do DSASTE/SVS, ocupa duas vagas como membro da CT-Saúde.
Esta atuação e participação ativa está em consonância com a missão e atribuição deste setor, ao qual compete o apoio técnico e desenvolvimento de ações e estratégias para o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção à saúde, prevenção e monitoramento dos fatores de riscos relacionados às doenças ou agravos à saúde.
Ressaltamos ainda a Instrução Normativa nº 01, de 07 de março de 2005, que regulamenta Portaria nº 1.172/2004/GM, no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde Ambiental.
Conforme o item VII do artigo 4º da referida Instrução Normativa, compete ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde “coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde ambiental, com ênfase naquelas que exija simultaneidade em mais de uma unidade da federação”
Nesse sentido, com base no histórico de participação e atuação das equipes e técnicos do DSASTE/SVS nas atividades da CT-Saúde, bem como em observância às atribuições e competências desta Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), gostaríamos de solicitar que esta Presidência avalie e indique, com base na letra “a” do item 1 da Deliberação CIF nº 523/2021, como membros integrantes da CT-Saúde representantes do DSASTE/SVS para 3 (três) das vagas reservadas à União.
Caso essa Presidência avalie e concorde com a solicitação apresentada, informamos no quadro abaixo a composição da representação do Ministério da Saúde como membro da CT-Saúde/CIF:
Membros Representantes do Ministério da Saúde CT-Saúde/CIF |
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Titular |
Suplente |
1ª VAGA |
Thais Araújo Cavendish |
Iara Campos Ervilha |
2ª VAGA |
Felipe Leite Nisiyama |
Thais Motta Veiga |
3ª VAGA |
Sergio Rossi Ribeiro |
Jaqueline Francischetti |
4ª VAGA |
Flávia Nogueira e Ferreira de Sousa |
Aline Lima de Azevedo |
5ª VAGA |
Rafael Junqueira Buralli |
Rodrigo Silvério de Oliveira Santos |
Para mais esclarecimentos, favor contatar pelo e-mail cgvam@saude.gov.br.
Atenciosamente,
GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA
Secretário-Substituto
Secretaria de Vigilância em Saúde
Documento assinado eletronicamente por Gerson Fernando Mendes Pereira, Secretário(a) de Vigilância em Saúde substituto(a), em 22/12/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024494348 e o código CRC AADF8B3B. |
Referência: Processo nº 25000.159027/2020-91 | SEI nº 0024494348 |
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