Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
  

OFÍCIO Nº 3197/2021/SVS/MS                                       

 

Brasília, 22 de dezembro de 2021.

  

Ao senhor

THIAGO ZUCCHETTI CARRION

Presidente Suplente do Comitê Interfederativo

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis

SCEN Trecho 2 – Ed. Sede do IBAMA – Bloco B – Subsolo

E-mail: secex.cif.sede@ibama.gov.br

 

Assunto: Vagas ao Ministério da Saúde na CT-Saúde do Comitê Interfederativo.

Ref.: NUP/SEI 25000.159027/2020-91

 

Senhor Presidente,

 

Considerando a Deliberação CIF nº 523, de 05 de agosto de 2021, que estabelece e valida a composição geral das Câmaras Técnicas, conforme o número de vagas e os entes federativos nelas representados, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, dirige-se a esta presidência para solicitar a destinação de vagas para a composição da Câmara Técnica de Saúde deste Comitê Interfederativo, conforme indicado a seguir.

Desde a criação da CT-Saúde, por meio da Deliberação CIF nº 67, de 09 de maio de 2017, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e da Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE/SVS) tem participado e contribuído ativamente com as ações e trabalhos desenvolvidos pela CT-Saúde do CIF. Atualmente o Ministério da Saúde, por meio do DSASTE/SVS, ocupa duas vagas como membro da CT-Saúde.

Esta atuação e participação ativa está em consonância com a missão e atribuição deste setor, ao qual compete o apoio técnico e desenvolvimento de ações e estratégias para o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção à saúde, prevenção e monitoramento dos fatores de riscos relacionados às doenças ou agravos à saúde​.

Ressaltamos ainda a Instrução Normativa nº 01, de 07 de março de 2005, que regulamenta Portaria nº 1.172/2004/GM, no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde Ambiental.

Conforme o item VII do artigo 4º da referida Instrução Normativa, compete ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde “coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde ambiental, com ênfase naquelas que exija simultaneidade em mais de uma unidade da federação

Nesse sentido, com base no histórico de participação e atuação das equipes e técnicos do DSASTE/SVS nas atividades da CT-Saúde, bem como em observância às atribuições e competências desta Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), gostaríamos de solicitar que esta Presidência avalie e indique, com base na letra “a” do item 1 da Deliberação CIF nº 523/2021, como membros integrantes da CT-Saúde representantes do DSASTE/SVS para 3 (três) das vagas reservadas à União.

Caso essa Presidência avalie e concorde com a solicitação apresentada, informamos no quadro abaixo a composição da representação do Ministério da Saúde como membro da CT-Saúde/CIF:

Membros Representantes do Ministério da Saúde CT-Saúde/CIF

 

Titular

Suplente

1ª VAGA

Thais Araújo Cavendish

Iara Campos Ervilha

2ª VAGA

Felipe Leite Nisiyama

Thais Motta Veiga

3ª VAGA

Sergio Rossi Ribeiro

Jaqueline Francischetti

4ª VAGA

Flávia Nogueira e Ferreira de Sousa

Aline Lima de Azevedo

5ª VAGA

Rafael Junqueira Buralli

Rodrigo Silvério de Oliveira Santos

 

Para mais esclarecimentos, favor contatar pelo e-mail cgvam@saude.gov.br.

 

Atenciosamente,

 

GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA

Secretário-Substituto

Secretaria de Vigilância em Saúde


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Documento assinado eletronicamente por Gerson Fernando Mendes Pereira, Secretário(a) de Vigilância em Saúde substituto(a), em 22/12/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.159027/2020-91 SEI nº 0024494348

 

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