Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 7/2021/DCI/GABIN
Brasília, 19 de agosto de 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL-PROCURADORIA DA REPÚBLICA -MINAS GERAIS-FORÇA TAREFA RIO DOCE.
Assunto: resposta ao Ofício nº 4483/2021/MPF/FT-Rio Doce.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004149/2016-59.
Senhora Procuradora,
Em atenção ao Ofício nº 4483/2021/MPF/FT-Rio Doce, que solicita acesso aos Estudos de avaliação risco à saúde humana em Linhares e questiona quanto ao cumprimento da Deliberação CIF nº 504, venho a informar que neste link pode ser encontrado:
O relatório pela empresa AMBIOS no município de Linhares e seus anexos;
Parecer Técnico da empresa Newfields acerca do estudo da Ambios (20200914 - Anexo 02_Parecer Ambios-Linhares);
Relatório de Consolidação dos estudos de ARSH, ambos contratados pela Fundação Renova (estudo contratado pela Fundação Renova sem anuência ou concordância da CT-Saude que, portanto, não foi considerado na avaliação do estudo ARSH em Linhares)
Em adição, encaminho o Ofício da Fundação Renova 10654468 em resposta à referida deliberação, em que apresenta suas justificativas. Também anexo a solicitação da CT-Saúde 10654461 para logística de realização de devolutiva em Linhares e resposta negativa da Fundação 10654458.
Atenciosamente,
MOARA MENTA GIASSON
Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por MOARA MENTA GIASSON, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 25/08/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10653648 e o código CRC 0E444BC5. |
Referência: Processo nº 02001.004149/2016-59 | SEI nº 10653648 |
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