Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 3/2021/DCI/GABIN
Brasília, 13 de maio de 2021.
Senhor Wagner Tonon
Fundação Renova
Gerente do Programa de Saúde
C/C: Governança da Fundação Renova
Assunto: Termo de Referência para Estudos Epidemiológicos.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004149/2016-59.
Senhor Gerente,
Em atenção à reunião havida em 28 de abril de 2021, venho registrar acordos e encaminhamentos obtidos entre a Coordenação da Câmara Técnica de Saúde, Secretaria Executiva do CIF e a Fundação Renova, quanto à entrega 10.1 do Eixo 2. A entrega se refere ao Termo de Referência para os Estudos Epidemiológico, Sanitário e Toxicológico da população atingida pelo rompimento da Barragem de Fundão, que foi elaborado para o EDITAL FAPES/FAPEMIG/RENOVA/SESA-ES/SES-MG nº 13/2020, suspenso em novembro de 2020.
Em razão da desaprovação da versão constante do Edital, a Fundação protocolou junto à Câmara Técnica em 06 de janeiro de 2021 documento com informações complementares ao TR. Após análise, a CT apresentou os itens sobre os quais não há concordância, e estes itens foram objeto de debate na reunião gerencial de 28 de abril, sendo consenso a necessidade de dar início com brevidade ao estudo. Dentre outros, a Fundação solicitou a explicitação no TR da necessidade de avaliação de nexo causal dos achados do Estudo com o rompimento da barragem de Fundão, ao que foi esclarecido que o Estudo não utiliza a causalidade como premissa, mas que essa relação será investigada após/ao final do levantamento, havendo concordância em aclarar este ponto no corpo do Termo de Referência.
A CT reforçou a necessidade de participação de técnicos especialistas da CT na elaboração do TR junto ao Comitê formado por FAPES e FAPEMG, conforme solicitação do item 2 da Deliberação CIF nº 456. A Secretaria Executiva do CIF fez explanação quanto à não representação do CIF pelos membros dos Estados que hoje formam o Comitê de formulação do Edital, sendo necessário o cumprimento do item 2 da referida deliberação por parte da Fundação Renova. Sobre este ponto houve concordância de gestão pela Fundação Renova junto à FAPES e FAPEMG para levar a determinação do CIF ao conhecimento do Comitê hoje formado, buscando solução para atendimento, e ressaltando o compromisso dos indicados pelo CIF quanto à confidencialidade do tema.
Registre-se que houve avanço em alguns pontos apresentados pela CT, como a adequação do marco temporal dos estudos ao previsto na Cláusula 111 do TTAC, e que espera-se nova revisão do TR com as adequações apontadas no corpo do parecer anexo, conforme as discussões havidas na referida reunião de 28 de abril. Para estas adequações e resposta confere-se um prazo de 20 dias visto o prazo já decorrido desde a realização a reunião.
Atenciosamente,
Moara Menta Giasson
Secretária Executiva do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por MOARA MENTA GIASSON, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 13/05/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9946172 e o código CRC 25DACF9D. |
Referência: Processo nº 02001.004149/2016-59 | SEI nº 9946172 |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |