Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício-Circular nº 3/2019/DCI/GABIN
Brasília, 02 de abril de 2019.
Às Vossas Excelências os Senhores Prefeitos dos Municípios Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Fundão
Assunto: Notas Técnicas nº 33 e 34 da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Prefeitos(as),
Com cordiais cumprimentos, em atenção aos encaminhamentos registrados em Ata da 35ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, realizada em Vitória/ES nos dias 27 e 28/03/2019, e em observância ao disposto nos itens 2 das Deliberações nº 268 e nº 269 do CIF, encaminhamos as Notas Técnicas nº 33 e 34 apresentadas pela Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT- SHQA), que tratam respectivamente de:
Orientações Gerais para a solicitação de pleitos no âmbito do Programa de Coleta de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos; e
Análise do pedido de novos pleitos e revisão de pleitos dos Municípios.
Sugerimos a devida atenção às instruções contidas em ambas as Notas e colocamos a Coordenadora da CT-SHQA, Sra. Regina Mello, à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, através do e-mail: regina.mello@meioambiente.mg.gov.br, e do telefone (31) 3915-1146.
Anexos: I - Nota Técnica nº 33 CT-SHQA (SEI nº 4732780);
II - Anexo Formulário - Esgoto (SEI nº 4733244);
III - Anexo Formulário - RSU (SEI nº 4733277);
IV - Nota Técnica nº 34 CT-SHQA (SEI nº 4733976);
V - Deliberação CIF nº 268 (SEI nº 4705363); e
VI - Deliberação CIF nº 268 (SEI nº 4705600).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário Executivo do Comitê Interfederativo
| | Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 08/04/2019, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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