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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício-Circular nº 4/2018/DCI/GABIN-IBAMA

À Sua Excelência a Senhora

MARIA DAS NEVES BELTRAME ANDRADE

Prefeita de SOBRÁLIA

RUA PREF. MIGUEL SANTIAGO, 214 – CENTRO

CEP.: 35145-000 – SOBRÁLIA / MG

 

Assunto: Orientações sobre as Consultorias Técnicas relativas ao Programa de coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos - Cláusula 169 do TTAC.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48.

  

Excelentíssima Senhora Prefeita,

 

Em atenção aos encaminhamentos da 29ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo (CIF), realizada em Belo Horizonte/MG nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, comunicamos que o CIF foi informado acerca de Consultorias que vêm atuando junto aos Municípios ao longo do rio Doce, propondo apoio técnico e elaboração de projetos de saneamento com Ata de Registro de Preços, sem a devida aprovação pela Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA).

É importante destacar que a CT-SHQA tem a função de acompanhar o Programa de coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos, cujo apoio técnico será oferecido pela Fundação Renova, orientando as Prefeituras para elaboração de Termos de Referência na contratação de empresas para a execução das obras de esgotamento e destinação de resíduos sólidos. Nesse sentido, a orientação da Câmara Técnica é de suma relevância, pois visa à qualidade dos projetos a serem apresentados pelas Prefeituras.

Ressaltamos também que não existem quaisquer riscos dos Municípios não receberem o recurso financeiro previsto na Cláusula 169 do TTAC por não estarem associados a uma determinada Consultoria, bem como não há obrigatoriedade de aderirem às Atas de Registro de Preço ofertadas por empresas de consultoria.

Por fim, informamos que não há imposição do CIF para contratação de consultorias e, conforme proposto no Plano de Aceleração do referido Programa, eventuais contratações de Consultorias poderão impedir o devido andamento do apoio técnico às Prefeituras, visto que esse treinamento não poderá ser ofertado sem o respaldo técnico competente, a ser aprovado pela CT-SHQA.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

  

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

SUELY ARAÚJO

Presidente do Ibama

Presidente do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 06/09/2018, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3260285 e o código CRC 434A32CB.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48 SEI nº 3260285