MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício nº 66/2018/DCI/GABIN-IBAMA
À Sua Senhoria o Senhor,
ROBERTO WAACK
Diretor-Presidente da Fundação Renova
Av. Getúlio Vargas, nº 671, 4º andar - Funcionários
CEP.: 30112021 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Errata dos Encaminhamentos da Ata da 24ª Reunião Ordinária do CIF - Saneamento e destinação de resíduos sólidos.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48.
Senhor Diretor-Presidente,
Cumprimentando-o, em atenção aos encaminhamentos da 28ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo - CIF, realizada em Brasília/DF, nos dias 30 e 31 de julho de 2018, quando foram tratados os Encaminhamentos E24-2 e E24-14, registrados na Ata da 24ª Reunião Ordinária do CIF, referentes ao saneamento e destinação de resíduos, informo que ambos os encaminhamentos foram ajustados e retificados.
A readequação do texto fez-se necessária devido à definição conceitual, visto que o termo "saneamento básico" engloba a definição de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejos de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, de acordo com a descrição da Lei nº 11.445/2007. A Cláusula 169 do TTAC, por sua vez, abarca apenas o tratamento de esgoto e a destinação de resíduos sólidos, e disponibiliza recursos financeiros no total de quinhentos milhões de reais, que alcançam somente uma parte do saneamento. Atendendo à solicitação da SECEX/ES e da CT-SHQA, o CIF acatou a solicitação de reajuste da Ata da 24ª Reunião Ordinária. Cumpre ressaltar que também restou esclarecido que o termo “ações estruturantes” engloba as ações estruturais.
Desta forma, foi aprovada a seguinte ERRATA: Na Ata da 24ª Reunião Ordinária, linhas 65-69, onde se lê: “E24-2: A SECEX oficiará a Renova para elaboração de estudo acerca da utilização dos recursos compensatórios, em atenção aos projetos estruturantes da bacia hidrográfica do Rio Doce. Inicialmente demanda-se estudo de ações estruturantes relacionadas ao saneamento e destinação de resíduos sólidos, alinhados às diretrizes das Políticas Nacional e Estaduais de Resíduos Sólidos, no prazo de 90 dias”, leia-se: “E24-2: A SECEX oficiará a Renova para elaboração de estudo acerca da utilização dos recursos compensatórios, em atenção aos projetos estruturantes/estruturais da bacia hidrográfica do Rio Doce, limitadas aos municípios contemplados na Cláusula 169 do TTAC e incluindo o Município de Ponte Nova/MG. Inicialmente, demanda-se estudo de ações estruturantes/estruturais relacionadas ao esgotamento sanitário e destinação de resíduos sólidos, alinhados às diretrizes das Políticas Nacional e Estaduais de Resíduos Sólidos, no prazo determinado e com aviso ao CIF, após reunião com GT Esgotamento e Destinação de Resíduos Sólidos no dia 06/08/2018”.
Adiante, nas linhas 532-538 da Ata da 24ª Reunião Ordinária, onde se lê: “E24-14: A CT-SHQA, CT-INFRA e CTEI analisarão o pleito do CONDOESTE. A SECEX oficiará a Renova para elaboração de estudo acerca da utilização dos recursos compensatórios, em atenção aos projetos estruturantes da bacia hidrográfica do Rio Doce. Inicialmente demanda-se estudo de ações estruturantes relacionadas ao saneamento e destinação de resíduos sólidos, alinhados às diretrizes das Políticas Nacional e Estaduais de Resíduos Sólidos, no prazo de 90 dias, conforme o Encaminhamento E24-02”, leia-se: “A CT-SHQA e CTEI analisarão o pleito da CONDOESTE. A SECEX oficiará a Renova para elaboração de estudo acerca da utilização dos recursos compensatórios, em atenção aos projetos estruturantes/estruturais da bacia hidrográfica do Rio Doce, limitadas aos municípios contemplados na Cláusula 169 do TTAC e incluindo o Município de Ponte Nova/MG. Inicialmente demanda-se estudo de ações estruturantes/estruturais relacionadas ao esgotamento e destinação de resíduos sólidos das Políticas Nacional e Estaduais de Resíduos Sólidos, no prazo de 90 dias, conforme o Encaminhamento E24-02”.
Fico à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo
| | Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 13/08/2018, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3049723 e o código CRC F9FB6CD5. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48 | SEI nº 3049723 |