MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício-Circular nº 1/2018/DCI/GABIN-IBAMA
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
GERALDO DOS REIS NEVES
Prefeito(a) de IPABA
AV. JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA, 212 – CENTRO
CEP.: 35198-000 – IPABA / MG
Assunto: Encaminha Notas Técnicas da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA / CIF) - Programa de
coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48.
Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a),
Em atenção aos encaminhamentos da 27a Reunião Ordinária do CIF, encaminho a V.Exa. as Notas Técnicas 19 e 20 da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA). Essas Notas Técnicas apresentam a priorização das ações solicitadas pelos municípios da Área Ambiental 2 para os municípios de Minas Gerais, a partir das manifestações recebidas em atendimento à Deliberação CIF no 117, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do “Programa de coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos”, em atendimento à Deliberação CIF no 43, de 31 de janeiro de 2017.
Considerando a diversidade de situações dos municípios da área de abrangência, solicito a gentileza de observar as seguintes recomendações:
Aos municípios que ainda não enviaram pleitos: que identifiquem aderência das propostas com o conteúdo de seus Planos de Saneamento Básico/Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
Aos municípios já considerados aptos e em fase de complementação de acordo com as Notas Técnicas: que identifiquem e enviem ao CIF uma avaliação da aderência dos pleitos aos referidos Planos, elencando em que prioridade se apresentam em relação às ações previstas;
Aos municípios que não possuem Planos: apresente justificativa, lembrando o prazo dado pelo Decreto no 9.254, de 29/12/2017, de 31/12/2019.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
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Anexos: |
I - Nota Técnica nº 19 (SEI nº 2886909). II - Nota Técnica nº 19 - Retificação (SEI nº 2886975). III - Nota Técnica nº 20 (SEI nº 2886997). IV - Deliberação CIF nº 43 (SEI nº 2887040). V - Deliberação CIF nº 117 (SEI nº 2887060). |
Atenciosamente,
Renato Miranda Carvalho
Secretário-Executivo do CIF
| | Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 25/07/2018, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2887416 e o código CRC A94C507C. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48 | SEI nº 2887416 |