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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício-Circular nº 1/2018/DCI/GABIN-IBAMA

À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

HAMILTON ROMULO DE MENEZES CARVALHO

Prefeito(a) de BELO ORIENTE

PRAÇA DA JAQUEIRA, 40 – CENTRO

CEP.: 35195-000 – BELO ORIENTE / MG

Assunto: Encaminha Notas Técnicas da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA / CIF) - Programa de
coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48.

  

Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a),

 

Em atenção aos encaminhamentos da 27a Reunião Ordinária do CIF, encaminho a V.Exa. as Notas Técnicas 19 e 20 da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA). Essas Notas Técnicas apresentam a priorização das ações solicitadas pelos municípios da Área Ambiental 2 para os municípios de Minas Gerais, a partir das manifestações recebidas em atendimento à Deliberação CIF no 117, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do “Programa de coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos”, em atendimento à Deliberação CIF no 43, de 31 de janeiro de 2017.

 

Considerando a diversidade de situações dos municípios da área de abrangência, solicito a gentileza de observar as seguintes recomendações:

Aos municípios que ainda não enviaram pleitos: que identifiquem aderência das propostas com o conteúdo de seus Planos de Saneamento Básico/Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

Aos municípios já considerados aptos e em fase de complementação de acordo com as Notas Técnicas: que identifiquem e enviem ao CIF uma avaliação da aderência dos pleitos aos referidos Planos, elencando em que prioridade se apresentam em relação às ações previstas;

Aos municípios que não possuem Planos: apresente justificativa, lembrando o prazo dado pelo Decreto no 9.254, de 29/12/2017, de 31/12/2019.

 

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

  

Anexos:

I - Nota Técnica nº 19 (SEI nº 2886909).

II - Nota Técnica nº 19 - Retificação (SEI nº 2886975).

III - Nota Técnica nº 20 (SEI nº 2886997).

IV - Deliberação CIF nº 43 (SEI nº 2887040).

V - Deliberação CIF nº 117 (SEI nº 2887060).

  

Atenciosamente,

 

Renato Miranda Carvalho

Secretário-Executivo do CIF


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 25/07/2018, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2887403 e o código CRC C4FC23D8.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48 SEI nº 2887403