Nota Técnica nº 1/2017/CPREV/CGEMA/DIPRO
PROCESSO Nº 02001.101232/2017-56
INTERESSADO: DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
INTRODUÇÃO
No mês de agosto de 2016 o Comitê Interfederativo (CIF), por meio da Deliberação n.º 17 e em atendimento às Cláusulas 177 e 178 do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta – TTAC, aprova a proposta de Conteúdo Mínimo para o Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático (PMQQS) de Água e Sedimentos do Rio Doce apresentada pela Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água – CT-SHQA, como diretrizes para elaboração pela Fundação Renova.
O documento elaborado foi encaminhado à CT-SHQA e analisado por seus membros e especialistas das instituições participantes, cujas manifestações são apresentadas por meio das Notas Técnicas 07, 08 e 10 da referida câmara técnica.
Considerando que a Cláusula 179 do TTAC indica que tal plano de monitoramento deverá ser aprovado pelos órgãos de gestão de recursos hídricos e pelos órgãos ambientais, e considerando também o Ofício Circular n.° 06/2017/AP-GF-ANA (anexo), a presente nota técnica tem o objetivo de subsidiar a decisão da senhora Presidente do Ibama para a aprovação do PMQQS.
considerações
O PMQQS foi encaminhado pela Fundação Renova à CT-SHQA em dezembro de 2016, cuja primeira análise foi realizada no mês de fevereiro de 2017 e, tendo como resultado a elaboração da Nota Técnica 07/2017 que avalia o conteúdo do documento apresentado, e da Nota Técnica 08/2017, que solicita complementações de informações não previstas anteriormente.
Cabe ressaltar que a primeira versão foi analisada em conjunto com representantes da Câmara Técnica de Biodiversidade (CT-BIO) e da Câmara Técnica de Restauração Florestal (CT-FLOR).
A segunda versão foi apresentada em março de 2017 e, novamente, analisada conforme Nota Técnica 10/2017, considerando a possibilidade de aprovação de tal documento “desde que incorporadas as sugestões ressalvadas” na nota técnica em questão. Com base nisso, o CIF aprovou, por meio da Deliberação n.° 53, de 31 de março de 2017, a segunda versão, devendo a Fundação Renova proceder a implementação imediata.
No entanto, apesar da Deliberação acima citada, o TTAC em sua Cláusula 179 diz que:
“O plano de monitoramento será aprovado pelos ÓRGÃOS DE GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS e pelos ÓRGÃOS AMBIENTAIS competentes”.
Nesse contexto, há necessidade de que cada órgão de meio ambiente envolvido, e também os de recursos hídricos, manifestem-se formalmente sobre a aprovação do PMQQS.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, solicita-se envio aos diretores da DIPRO e DBFLO, para que, estando de acordo, encaminhem à senhora Presidente do IBAMA visando manifestação formal quanto a aprovação do PMQQS e envio de tal documento à Coordenadora da CT-SHQA, para providências cabíveis.
| | Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE DE OLIVEIRA, Coordenadora, em 09/05/2017, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0018685 e o código CRC 71BE9AA0. |
| Referência: Processo nº 02001.101232/2017-56 | SEI nº 0018685 |