Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício nº 21/2018/DCI/GABIN-IBAMA

Ao Senhor

ROBERTO WAACK

Diretor-Presidente da Fundação Renova

Avenida Getúlio Vargas, n° 671, 4° andar, Funcionários

CEP: 30112-021 - Belo Horizonte/MG

 

Assunto: Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo previsto na Cláusula 171 do TTAC.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004150/2016-83.

  

Senhor Diretor-Presidente,

  

Em atenção ao encaminhamento registrado às linhas 378-379 da 22ª Reunião ordinária do Comitê Interfederativo - CIF, realizada em Brasília nos dias 29 e 30 de janeiro, segue anexa a Nota Técnica nº 17 da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água - CT-SHQA, a qual analisou a solicitação de prorrogação de prazo relacionada ao cumprimento da Cláusula 171 do TTAC, proposto pela Fundação Renova, para ciência e providências.

O referido pleito dessa Fundação teve sua análise concluída na 18ª Reunião Ordinária da CT-SHQA, na qual foi consolidado o posicionamento de sugerir ao CIF o indeferimento do requerimento de dilação de prazo por um ano do prazo para a elaboração dos projetos dos sistemas alternativos de abastecimento, uma vez que não foram apresentados ou identificados elementos que exprimam a ocorrência de qualquer evento fortuito e relevante que justifique o não atendimento do prazo estabelecido no TTAC.

Assim, conforme a NT nº 17 da CT-SHQA, o CIF  indefere formalmente a solicitação em tela.

  
                           Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

MARCELO BELISÁRIO CAMPOS

Presidente do COMITÊ INTERFEDERATIVO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BELISARIO CAMPOS, Presidente de Comitê, em 19/02/2018, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1732828 e o código CRC 919FB3D1.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004140/2016-48 SEI nº 1732828