INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Despacho nº 9389243/2021-CIF/GABIN
Processo nº 02001.004140/2016-48
Interessado: Agência Nacional de Águas, IEMA-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS-IGAM
À/Ao CT-SHQA/CIF
Assunto: solicita informações a respeito de contrato firmado pelo município de São José do Goiabal
Sra. Coordenadora da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água,
Em atenção à solicitação de orientações a respeito do reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado no âmbito de contrato firmado entre a Prefeitura do município de São José do Goiabal/MG e construtora para execução de serviços que abarcam obras de saneamento, venho requisitar à Câmara Técnica que solicite à Prefeitura de São José do Goiabal um parecer técnico-jurídico e financeiro a respeito da compatibilidade entre o que foi executado pela construtora e o que constava do processo de licitação que resultou na contratação da referida construtora.
Ressalto que, conforme Portaria nº 357, de 1º de julho de 2019, a Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ/CIF) "tem por finalidade prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades federais representados no CIF, nos assuntos de competência deste", desse modo, posicionamentos técnicos, jurídicos e financeiros a respeito da execução de contratos firmados pelas prefeituras não se enquadram nas atribuições da IAJ.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
THIAGO ZUCCHETTI CARRION
Presidente Suplente do Comitê Interfederativo
Anexos: E-mail CT-SHQA (SEI 9387921)
Nota Técnica nº 79/2021/CT-SHQA (SEI 9387965)
Ofício nº 087/2020/GAB.PREFEITO São José do Goiabal (SEI 9389220)
| | Documento assinado eletronicamente por THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 25/02/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9389243 e o código CRC 541086A8. |
| Referência: Processo nº 02001.004140/2016-48 | SEI nº 9389243 |