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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Despacho nº 9389243/2021-CIF/GABIN

  

Processo nº 02001.004140/2016-48

Interessado: Agência Nacional de Águas, IEMA-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS-IGAM

À/Ao CT-SHQA/CIF

Assunto: solicita informações a respeito de contrato firmado pelo município de São José do Goiabal

  

 

Sra. Coordenadora da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água,

 

Em atenção à solicitação de orientações a respeito do reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado no âmbito de contrato firmado entre a Prefeitura do município de São José do Goiabal/MG e construtora para execução de serviços que abarcam obras de saneamento, venho requisitar à Câmara Técnica que solicite à Prefeitura de São José do Goiabal um parecer técnico-jurídico e financeiro a respeito da compatibilidade entre o que foi executado pela construtora e o que constava do processo de licitação que resultou na contratação da referida construtora.

Ressalto que, conforme Portaria nº 357, de 1º de julho de 2019, a Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ/CIF) "tem por finalidade prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades federais representados no CIF, nos assuntos de competência deste", desse modo, posicionamentos técnicos, jurídicos e financeiros a respeito da execução de contratos firmados pelas prefeituras não se enquadram nas atribuições da IAJ.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente

THIAGO ZUCCHETTI CARRION 

Presidente Suplente do Comitê Interfederativo

Anexos: E-mail CT-SHQA (SEI 9387921)

               Nota Técnica nº 79/2021/CT-SHQA (SEI 9387965)

               Ofício nº 087/2020/GAB.PREFEITO São José do Goiabal (SEI 9389220)


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Presidente do Comitê Interfederativo Suplente, em 25/02/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004140/2016-48 SEI nº 9389243