Nota Técnica nº 1/2020/DCI/GABIN
PROCESSO Nº 02001.004153/2016-17
INTERESSADO: Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-INFRA)
ASSUNTO
Esta Nota tem como objetivo analisar o conteúdo da Nota Técnica nº 06, de 27 de agosto de 2018 e as Deliberações CIF nº 190 e 207, a partir de solicitação de esclarecimento da coordenação da CT-Infra via correio eletrônico do dia 16.10.2019. Solicita a Ct-Infra que se identifique o escopo e abrangência das referidas Deliberações, dada divergência de interpretação entre integrantes da CT e entre CT e Fundação Renova.
ANÁLISE
Para melhor elucidar a abrangência e escopo das Deliberações 190 e 207 são analisados cada um de seus itens de forma separada, verificando a origem de cada determinação do Comitê.
Deliberação CIF nº 190:
De acordo com a Deliberação nº 190 em seu item 1), o primeiro encaminhamento proposto pela NT nº06/CT-INFRA versa sobre o “Imediato atendimento das famílias em que as moradias se encontram em situação de risco estrutural (30 famílias), com disponibilização de moradia temporária”.
Em referência ao item 2), este versa sobre a ratificação do acordo firmado em reunião da Mesa de Dialogo para conflitos Urbanos e Rurais do Governo de Minas Gerais, ocorrida em 28 de agosto de 2018, no município de Barra Longa. De acordo com o referido acordo, têm-se:
"A mesa de Diálogo do Governo de Minas Gerais pactua em reunião ocorrida no município de Barra Longa, em 28/08/2018, com presença dos Atingidos, Assessoria Técnica, Governo de Minas Gerais, Fundação Renova e Câmaras Técnicas: A Fundação Renova se compromete a retirar imediatamente, a partir de amanhã, 29/08/2018, as 30 (trinta) famílias que estão em risco iminente de desabamento de suas casas, providenciando o pagamento de aluguel, mais despesas de água, luz e IPTU das duas residências*, bem como a realização de contratos e demais tramites legais; a Comissão de Atingidos e a Fundação Renova já iniciaram a construção de uma lista de imóveis para a acomodação das famílias; após a conclusão da retirada das 30 (trinta) famílias, o Governo de Minas Gerais, através da Defesa Civil Estadual e/ou outros técnicos de outras Secretarias ou órgãos, acompanhados dos técnicos da Assessoria e da Comissão de Atingidos lavrará Laudo Técnico acerca da condição das casas, apontando, demolição ou reforma, ou a necessidade de construção de uma nova casa, podendo ser no mesmo local ou em outro, caso seja confirmada a impossibilidade ou inadequação do local de origem; reconhecendo que já existem famílias que se mudaram devido a situação de risco que se encontravam, fica pactuado que a Fundação Renova assume a obrigação do aluguel e despesas com agua e luz daqui para frente e discuta posteriormente o pagamento das despesas retroativas; a Fundação Renova se responsabiliza pelos móveis danificados em razão da mudança; o CIF — Comitê Interfederativo analisará as questões relacionadas à reforma, reconstrução e construção de novas casas; o prazo para a remoção das famílias será de, no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 29/08/2018, data em que a Assessoria Técnica e Comissão de Atingidos entregarão à Fundação Renova listagem de imóveis disponíveis" (*Os pagamentos a serem efetuados pela Fundação Renova são relativos a "duas residências", isto é, a residência originária da família, a ser demolida, reformada e/ou reconstruída, no mesmo local ou em local distinto, e a residência em que a família será alojada provisoriamente. Grifou-se).”
De acordo com o apresentado, tanto no primeiro encaminhamento da NT nº06/CT-INFRA quanto no trecho do acordo destacado no preâmbulo da Deliberação nº 190, entende-se que a referida Deliberação trata somente das 30 (trinta) famílias para as quais foi identificado risco estrutural das moradias. Este entendimento vem da citação direta destas famílias em ambos itens.
Deliberação CIF nº 207:
1) Aprovar o segundo e o terceiro itens dos Encaminhamentos propostos pela Nota Técnica CT-INFRA n° 06/2018, que versam sobre a validação dos encaminhamentos negociados nas Assembleias organizadas pela Comissão de Atingidos de Barra Longa, para reparação de infraestruturas e reassentamento de Gesteira, e para reafirmar a necessidade de inclusão no planejamento de obras os casos de infraestruturas com danos reconhecidos pela Comissão de Atingidos de Barra Longa.
2) A Fundação Renova deverá se articular com a Comissão de Atingidos de Barra Longa e CT-INFRA, para que sejam estabelecidos os procedimentos quanto à forma de reparação das infraestruturas reconhecidas.
Em referência ao item 1) da Deliberação, o segundo e terceiro item dos encaminhamentos propostos pela Nota Técnica CT-INFRA n° 06/2018 são:
- Validação dos encaminhamentos negociados nas Assembleias de atingidos de Barra Longa quanto ao reassentamento de Gesteira, bem como quanto à reparação das infraestruturas com patologias construtivas.
- Imediata inclusão no planejamento de obras para reparação dos casos de patologias construtivas apontados e reconhecidos pela Comissão de Atingidos de Barra Longa. Recomenda-se que a metodologia do Programa Pescador de Fato, deliberado pelo CIF (Deliberação 182/CIF), seja utilizada como modelo para a situação das requisições apresentadas acima. Destarte os três Conjuntos Evidências, a saber: legislação, histórico e a narrativa do atingido, utilizados como critério de elegibilidade aos programas de “Programa de Indenização Mediada” (PG 002), seriam, similarmente, legítimos e suficientes para outros programas.
O primeiro item dos encaminhamentos pode ser dividido em duas solicitações, sendo a primeira a Validação dos encaminhamentos negociados nas Assembleias de atingidos de Barra Longa quanto ao reassentamento de Gesteira e a segunda a Validação dos encaminhamentos negociados nas Assembleias de atingidos de Barra Longa quanto à reparação das infraestruturas com patologias construtivas.
Em referência ao reassentamento de Gesteira, a Nota técnica apresenta a seguinte informação:
Já no território de Gesteira, distrito de Barra Longa em processo de reassentamento, a requisição apresentada em Assembleia, no dia 03 de agosto de 2018, ocorrida em Gesteira, com a participação da Fundação Renova, foi a incorporação integral da lista de 37 nomes para o reassentamento, no âmbito do Programa de Reconstrução dos Distritos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira, conforme diretrizes aprovadas e apresentadas à Fundação Renova em Assembleia do dia 28 de fevereiro de 2018.
Em referência à reparação das infraestruturas com patologias construtivas de Barra Longa, a Nota técnica apresenta a informação:
A requisição dos atingidos de Barra Longa, apresentada em Assembleia, realizada no dia 02 de agosto de 2018, em Barra Longa, que teve a participação da Fundação Renova, é o reparo ou reconstrução de 234 unidades habitacionais. O programa que tem este escopo é o “Programa de Recuperação das demais Comunidades e Infraestruturas impactadas entre Fundão e Candonga, Inclusive Barra Longa”. Foram apresentadas listas de moradias, com os respectivos nomes das pessoas que nelas habitam, a partir da autodeclaração e da legitimação da comunidade dessas requisições, seguindo os parâmetros acordados entre as partes interessadas.
Diante do exposto pela Nota Técnica, entende-se que o segundo item dos encaminhamentos propostos pela Nota Técnica CT-INFRA n° 06/2018 é referente especificamente à Lista de 37 nomes para o reassentamento de Gesteira e o reparo e reconstrução de 234 unidades habitacionais de acordo com a lista apresentada a partir da autodeclaração e da legitimação da comunidade.
O terceiro item dos encaminhamentos propostos pela Nota Técnica CT-INFRA n° 06/2018 é:
Imediata inclusão no planejamento de obras para reparação dos casos de patologias construtivas apontados e reconhecidos pela Comissão de Atingidos de Barra Longa. Recomenda-se que a metodologia do Programa Pescador de Fato, deliberado pelo CIF (Deliberação 182/CIF), seja utilizada como modelo para a situação das requisições apresentadas acima. Destarte os três Conjuntos Evidências, a saber: legislação, histórico e a narrativa do atingido, utilizados como critério de elegibilidade aos programas de “Programa de Indenização Mediada” (PG 002), seriam, similarmente, legítimos e suficientes para outros programas.
De acordo com este item, o encaminhamento sugere a imediata inclusão no planejamento de obras a reparação dos casos de patologias construtivas apontados e reconhecidos pela Comissão de Atingidos de Barra Longa, ou seja, as 234 unidades habitacionais já apontadas no item anterior. Além disso, o encaminhamento recomenda a utilização da metodologia do Programa Pescador de Fato para a situação das requisições apresentadas acima. Novamente o item se refere às 234 unidades habitacionais já elencadas.
Em relação ao item 2) da Deliberação, a Fundação Renova deverá se articular com a Comissão de Atingidos de Barra Longa e CT-INFRA, para que sejam estabelecidos os procedimentos quanto à forma de reparação das infraestruturas reconhecidas. Neste item, somente é tratado como será realizada as obras de reparo ou reconstrução das 234 unidades habitacionais, não inserindo ou retirando novas famílias.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se que a Deliberação nº 190 é bem clara quanto ao seu objeto, ou seja, o imediato atendimento das 30 (trinta) famílias em que as moradias se encontram em situação de risco estrutural, com disponibilização de moradia temporária.
Já em relação à Deliberação nº207, entende-se que é referente especificamente à Lista de 37 nomes para o reassentamento de Gesteira e o reparo e reconstrução de 234 unidades habitacionais de acordo com a lista apresentada a partir da autodeclaração e da legitimação da comunidade. De acordo com a Nota e com o texto da Deliberação, não foi possível inferir que a metodologia do autoreconhecimento seja aplicada para todos os casos de infraestrutura do PG10, sendo entendida a recomendação da utilização da metodologia do Programa Pescador de Fato para a situação das requisições apresentadas acima, ou seja as 234 unidades habitacionais. Isso não impede que tal recomendação seja de fato estendida à outros casos em novo procedimento de avaliação da CT, inclusive no processo de revisão dos programas.
De acordo com a Nota Técnica, entretanto, não é possível identificar se as 30 famílias citadas na Deliberação nº 190 e os 37 nomes para o reassentamento de Gesteira estão incluídas nas 234 unidades habitacionais,não sendo possível avaliar a quantidade exata das unidades a serem recuperadas.
Ressalta-se ainda que esta não é uma opinião da Câmara Técnica nem dos membros do CIF. Sugere-se o envio desta Nota à Câmara para que, somado aos documentos já produzidos, possa auxiliar no esclarecimento do alcance das ações previstas nas Deliberações nº190 e 207.
Documento assinado eletronicamente por MOARA MENTA GIASSON, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 10/01/2020, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL SANTOS PINHO, Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico do Comitê Interfederativo GAT/CIF, em 03/04/2020, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.004153/2016-17 | SEI nº 6767672 |