Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício-Circular nº 7/2018/DCI/GABIN-IBAMA

À Sua Excelência a Senhora,

ANDREZZA ROSALEM VIEIRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES/ES)

R. Dr. João Carlos de Souza, 107 - Barro Vermelho

CEP: 29.050-335 - Vitória/ES

 

C/c

 

 

À Sua Senhoria a Senhora

MARGARETH BATISTA SARAIVA COELHO

Membro suplente do Comitê Interfederativo (CIF)

 

 

 

Assunto: Ressarcimento de Gastos Públicos Extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

  

Excelentíssima Senhora Secretária de Estado,

 

Considerando os encaminhamentos da 32ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, realizada em Belo Horizonte/MG nos dias 29 e 30/11/2018, e em atenção ao item 7.1 da Pauta, referente ao Ressarcimento de Gastos Extraordinários da Coordenação da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), foi registrado em Ata que esta Secretaria Executiva solicitará aos membros do CIF e coordenações de Câmaras Técnicas que realizem um levantamento dos gastos das CTs e dos órgãos componentes do Sistema CIF, a serem ressarcidos pela Fundação Renova, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula 143 do TTAC. 

Assim, comunicamos que na referida reunião foi acordado que o requerimento de ressarcimento dos gastos públicos extraordinários será encaminhado à Fundação de forma coletiva pela SECEX, que consolidará todas as planilhas de gastos a serem ressarcidos, as quais deverão ser elaboradas, se possível, nos mesmos moldes aplicados pelo INDI-MG, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 67/CTEI (anexa).

Nesse sentido, esclarecemos que os órgãos públicos que já foram ressarcidos pelos gastos extraordinários previstos no Anexo da Cláusula 141 do TTAC, deverão proceder o levantamento dos gastos realizados entre a data de assinatura do TTAC e o início efetivo do custeio das despesas pela Fundação Renova previsto na Deliberação CIF nº 157, ou seja, de março de 2016 a maio de 2018. 

As demais entidades deverão considerar os gastos eventualmente ocorridos desde a data do rompimento da barragem de Fundão até o início do custeio das despesas pela Renova (Deliberação CIF nº 157), isto é, de novembro de 2015 a a maio de 2018.

Nestes termos, solicitamos que seja providenciada a listagem de todos os gastos do Governo do Estado do Espírito Santo, em articulação com a SEAMA, incluídas a SEDURB e demais instituições localizadas no ES, para prosseguimento do ressarcimento dos gastos públicos extraordinários preconizado no TTAC.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

  

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

RENATO MIRANDA CARVALHO

Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 05/12/2018, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3934207 e o código CRC A0880312.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004150/2016-83 SEI nº 3934207