MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício-Circular nº 7/2018/DCI/GABIN-IBAMA
À Sua Excelência o Senhor
ALADIM FERNANDO CERQUEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (SEAMA/ES)
BR 262, Km 0, s/n - Jardim América
CEP: 29140-500 - Cariacica /ES
C/c
À Sua Senhoria o Senhor
SERGIO FANTINI DE OLIVEIRA
Presidente do IEMA/ES e Membro suplente do Comitê Interfederativo (CIF)
Assunto: Ressarcimento de Gastos Públicos Extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado,
Considerando os encaminhamentos da 32ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, realizada em Belo Horizonte/MG nos dias 29 e 30/11/2018, e em atenção ao item 7.1 da Pauta, referente ao Ressarcimento de Gastos Extraordinários da Coordenação da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), foi registrado em Ata que esta Secretaria Executiva solicitará aos membros do CIF e coordenações de Câmaras Técnicas que realizem um levantamento dos gastos das CTs e dos órgãos componentes do Sistema CIF, a serem ressarcidos pela Fundação Renova, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula 143 do TTAC.
Assim, comunicamos que na referida reunião foi acordado que o requerimento de ressarcimento dos gastos públicos extraordinários será encaminhado à Fundação de forma coletiva pela SECEX, que consolidará todas as planilhas de gastos a serem ressarcidos, as quais deverão ser elaboradas, se possível, nos mesmos moldes aplicados pelo INDI-MG, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 67/CTEI (anexa).
Nesse sentido, esclarecemos que os órgãos públicos que já foram ressarcidos pelos gastos extraordinários previstos no Anexo da Cláusula 141 do TTAC, deverão proceder o levantamento dos gastos realizados entre a data de assinatura do TTAC e o início efetivo do custeio das despesas pela Fundação Renova previsto na Deliberação CIF nº 157, ou seja, de março de 2016 a maio de 2018.
As demais entidades deverão considerar os gastos eventualmente ocorridos desde a data do rompimento da barragem de Fundão até o início do custeio das despesas pela Renova (Deliberação CIF nº 157), isto é, de novembro de 2015 a a maio de 2018.
Nestes termos, solicitamos que seja providenciada a listagem de todos os gastos da SEAMA, incluídos e IEMA e demais instituições, para prosseguimento do ressarcimento dos gastos públicos extraordinários preconizado no TTAC.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 05/12/2018, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3934205 e o código CRC C9AEBA01. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004150/2016-83 | SEI nº 3934205 |