MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício-Circular nº 7/2018/DCI/GABIN-IBAMA
À Sua Senhoria o Senhor
RODRIGO FABIANO CARMO SAID
Coordenador da Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde/CIF)
Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Ed. Minas - 12º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31630-900 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Ressarcimento de Gastos Públicos Extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Senhor Coordenador,
Considerando os encaminhamentos da 32ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, realizada em Belo Horizonte/MG nos dias 29 e 30/11/2018, e em atenção ao item 7.1 da Pauta, referente ao Ressarcimento de Gastos Extraordinários da Coordenação da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), foi registrado em Ata que esta Secretaria Executiva solicitará aos membros do CIF e coordenações de Câmaras Técnicas que realizem um levantamento dos gastos das CTs e dos órgãos componentes do Sistema CIF, a serem ressarcidos pela Fundação Renova, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula 143 do TTAC.
Assim, comunicamos que na referida reunião foi acordado que o requerimento de ressarcimento dos gastos públicos extraordinários será encaminhado à Fundação de forma coletiva pela SECEX, que consolidará todas as planilhas de gastos a serem ressarcidos, as quais deverão ser elaboradas, se possível, nos mesmos moldes aplicados pelo INDI-MG, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 67/CTEI (anexa).
Nesse sentido, esclarecemos que os órgãos públicos que já foram ressarcidos pelos gastos extraordinários previstos no Anexo da Cláusula 141 do TTAC, deverão proceder o levantamento dos gastos realizados entre a data de assinatura do TTAC e o início efetivo do custeio das despesas pela Fundação Renova previsto na Deliberação CIF nº 157, ou seja, de março de 2016 a maio de 2018.
As demais entidades deverão considerar os gastos eventualmente ocorridos desde a data do rompimento da barragem de Fundão até o início do custeio das despesas pela Renova (Deliberação CIF nº 157), isto é, de novembro de 2015 a a maio de 2018.
Nestes termos, solicitamos que seja providenciada a listagem de todos os gastos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/MG e da CT-Saúde para prosseguimento do ressarcimento dos gastos públicos extraordinários preconizado no TTAC.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Divisão, em 05/12/2018, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3934135 e o código CRC DD0511E9. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004150/2016-83 | SEI nº 3934135 |