Data de Envio:
08/06/2017 15:07:46
De:
IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>
Para:
jose-eduardo.goncalves@ibama.gov.br
Assunto:
Diretrizes para o Ressarcimento de gastos do Ibama pela FUNDAÇÃO RENOVA - Desastre da Barragem de Fundão
Mensagem:
Boa tarde Dr. Gonçalves,
Encaminho para conhecimento a primeira e a segunda proposta de Diretrizes Básicas para Ressarcimento apresentada pela FUNDAÇÃO RENOVA. S segunda versão foi encaminhada em Resposta à Deliberação n° 69/2017 do CIF.
Como se pode constatar, essas Diretrizes ainda estão em discussão no âmbito do CIF, e carecem de posterior validação pelo seu colegiado.
Os modelos de formulários de solicitação de ressarcimento, apesar de já requeridos pela Deliberação, ainda não foram apresentados pela FUNDAÇÃO.
Me parece, salvo melhor juízo, que somente após a validação das Diretrizes e a consequente disponibilização dos modelos de formulários de solicitação de ressarcimento, será possível demandar o preenchimento desses formulários pelas Unidades gestoras que dispenderam recursos no atendimento ao desastre e as atividades do TTAC.
Anexos:
Diretrizes_Ressarcimento_1º_Versão.pdf
Carta_0173440_02001.106261_2017_12.pdf