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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício-Circular nº 6/2023/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À/Ao MINISTERIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA

 

Assunto: Solicita indicação de membros.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004150/2016-83.

 

Senhores/as Secretários/as Executivos/as,

 

Em atenção ao Termo de Transação e Ajuste de Conduta - TTAC, firmado em 2016 após o desastre da Samarco em Mariana/MG para estabelecer programas de mitigação e compensação pelos danos causados com o rompimento da barragem de Fundão, e com a criação do Comitê Interfederativo - CIF, foram estabelecidas Câmaras Técnicas de apoio aos trabalho de fiscalização e orientação de responsabilidade do CIF.

Neste sentido, considerando o Ofício CT-EI/CIF nº 08/2023 (15431122), venho solicitar a a indicação de servidores para serem membros e suplentes pela União da Câmara Técnica de Economia e Inovação do Comitê Interfederativo - CIF. 

De acordo com o Regimento Único das Câmaras Técnicas do CIF (disponível em https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif/arquivos/regimento-interno/cif-regimento-unico-CT-2021.pdf), são atribuições da CTEI:

 

Art. 11. A Câmara Técnica de Economia e Inovação é competente para auxiliar o COMITÊ INTERFEDERATIVO em sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar os seguintes programas:

I – Programa de apoio à pesquisa para desenvolvimento e utilização de tecnologias socioeconômicas aplicadas à remediação dos impactos, previsto na Cláusula 8, inciso V, alínea “a”, e nas Cláusulas 113 a 115 do TTAC;

II – Programa de retomada das atividades aquícolas e pesqueiras, previsto na Cláusula 8, inciso VI, alínea “a”, e nas Cláusulas 116 a 123 do TTAC;

III – Programa de retomada das atividades agropecuárias, previsto na Cláusula 8, inciso VI, alínea “b”, e nas Cláusulas 124 a 128 do TTAC;

IV – Programa de recuperação e diversificação da economia regional com incentivo à indústria, previsto na Cláusula 8, inciso VI, alínea “c”, e nas Cláusulas 129 a 131 do TTAC;

V – Programa de recuperação de micro e pequenos negócios no setor de comércio, serviços e produtivo, previsto na Cláusula 8, inciso VI, alínea “d”, e nas Cláusulas 132 e 133 do TTAC;

VI – Programa de estímulo à contratação local, previsto na Cláusula 8, inciso VI, alínea “e”, e nas Cláusulas 134 a 136 do TTAC; e

VII – Programa de ressarcimento dos gastos públicos extraordinários dos compromitentes, previsto na Cláusula 8, inciso VI, alínea “g”, e nas Cláusulas 141 a 143 do TTAC.

A referida Câmara Técnica reúne-se ordinariamente de forma mensal e os custos de viagem, alimentação e hospedagem são cobertos pelo gerenciador do orçamento do Comitê Interfederativo. Gentileza apresentar indicação acompanhada de nome e email de contato dos servidores. 

Maiores informações sobre o CIF e suas Câmaras Técnicas podem ser obtidas no site www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

 


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 13/04/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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