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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 1/2022/DCI/Gabin

PROCESSO Nº 02001.004150/2016-83

INTERESSADO: COMITÊ INTERFEDERATIVO - CIF

ASSUNTO

Avaliação do Projeto do Distrito Industrial de Mariana e sua Reapresentação com alteração de Orçamentos

REFERÊNCIAS

Ofício COMAR nº 43/2021. (12888399).

Memorial Descritivo. (12888434).

Anexo I (12888449)

Anexo II (12888476)

Anexo III (12888577)

Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica versa sobre a solicitação para realinhamento de preços do Distrito Empresarial de Mariana, projeto aprovado pela Deliberação nº 503. 

ANÁLISE

O Ofício COMAR 43/2021, da Prefeitura Municipal de Mariana/MG, enviou o pedido de reiteração do Ofício 28/2021/COMAR, requerendo, a aprovação do "realinhamento de preços" do projeto do distrito industrial de Mariana.

Em apertada síntese, buscando a maior objetividade possível, esclarecemos que esta proposta de realinhamento implica, necessariamente, a contratação de Plano de Marketing e de um agente financeiro, tal seja o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), bem como de um recálculo da soma de valores do orçamento anteriormente apresentado. 

A própria Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369) esclarece que ela é, em larga medida, uma atualização da Nota Técnica nº 087/2021/CT-EI.

A revisão orçamentária, se deu por 03 (três) motivos: a) ante a necessidade de atualização dos valores do Distrito Empresarial de Mariana, b) a inserção dos custos com Plano de Marketing e c) a inserção dos custos do agente financeiro.

No escopo do PG 18 – Programa de Desenvolvimento e Diversificação Econômica, foi elaborada a concepção de um empreendimento voltado para o desenvolvimento econômico do Município de Mariana, alinhado a uma perspectiva sustentável, sendo o referido projeto construído pela Prefeitura Municipal de Mariana e Fundação Renova, e, posteriormente, apresentado para análise da Câmara Técnica e Inovação que elaborou a Nota Técnica nº 087/2021/CT-EI, sugerindo a aprovação da proposta.

Após amplo debate dos atores envolvidos e os ajustes necessários, restou aprovado por meio da Deliberação CIF nº 503, de 07 de maio de 2021, o Projeto “Distrito Empresarial de Mariana”, no valor de R$ 9.418.206,47 (nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e seis reais e quarenta e sete centavos), considerando as condições estabelecidas na Nota Técnica nº 87/2021/CT-EI. 

Ocorre que a Prefeitura de Mariana, sob o argumento da decorrência do aumento dos custos para implantação do empreendimento, procedeu a devida atualização dos valores conforme os índices federais, submeteu a análise da CT - EI o respectivo realinhamento dos valores, o que encontrou guarida no conteúdo da Nota.

A necessidade de atualização dos valores do projeto estão fundamentadas no argumento de que houve uma evolução dos custos do empreendimento. Nos exatos termos do descrito na Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369) , esta atualização dos valores implica em uma elevação dos custos em 56,92% (cinquenta e seis vírgula noventa e dois por cento), sem considerar os custos do Plano de Marketing e do Agente Financeiro, que não constavam, inicialmente, do conteúdo da Deliberação, embora a planilha de atualização da Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369) apresente tais elementos de despesas como integrante dos custos desde o início, devendo, também ser atualizados e não incluídos, nos exatos termos da planilha constante da página 4, da Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369).

Da análise dos documentos constata-se a adequação da aprovação do projeto e de suas atualizações. Em primeiro lugar, a atualização dos custos é necessária diante da elevação dos custos gerais do mercado num ambiente macroeconômico de elevação generalizada de custos, inclusive para investimentos em novas atividades econômicas. A única ressalva a ser feita, apesar do interregno em que a Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369)  foi apresentada e a data em que se apresenta esta presente Nota Técnica ou em que tal proposição vai se conformar como uma deliberação do Comitê Interfederativo, para que o surgimento de novas despesas além das já indicadas na planilha da página 4, da Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369), sejam assimilados e/ou custeados por outros agentes públicos ou privados do arranjo produtivo que será constituído com o Distrito Industrial em questão. Assim, se evitará que tal demanda seja sempre reapresentada ao Comitê Interfederativo infinitas vezes sem resolutividade.

As despesas com Plano de Marketing e com os encargos financeiros do agente financeiro, embora não constassem da primeira planilha da Nota Técnica nº 87/2021/CT-EI, ali já estavam concebidos, tendo havido falha na não apresentação dos valores ao Comitê, não se tratando, portanto de uma inovação. Do mesmo modo, a atualização de seus valores, diante da elevação generalizada dos custos no ambiente macroeconômico também é justificada, pelos motivos que justificam suportar a atualização dos valores dos outros elementos de despesa.

CONCLUSÃO

Conclui-se pela aprovação da atualização dos custos e valores dos dos elementos de despesas do projeto do Distrito Industrial de Mariana (MG), nos termos do conteúdo da Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369), mais especificamente, da planilha da página 4, da referida Nota Técnica.

Sugere-se a ressalva expressa e específica, de que novas alterações de valores que ultrapassem os alocados na planilha da página 4, da Nota Técnica 102/2022/CT-EI (12888369) deverão ser, necessariamente, suportado por outros agentes públicos e/ou privados que venham a integrar o arranjo produtivo local a ser constituído com a efetivação deste Distrito Industrial de Mariana (MG).


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Documento assinado eletronicamente por JANIO OLIVEIRA COUTINHO, Analista Ambiental, em 13/07/2022, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004150/2016-83 SEI nº 12841305