INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Despacho nº 9740974/2021-CIF/GABIN
Processo nº 02001.004150/2016-83
Interessado: INDI - Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais, GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO
À/Ao CTEI - CÂMARA TÉCNICA DE ECONOMIA E INOVAÇÃO
Assunto: Distrito Industrial de Mariana - NT nº 87/2021/CT-EI
Senhor Coordenador,
Em atenção à solicitação de pauta para a 52ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo para tratar da aprovação do projeto "Distrito Industrial de Mariana", recordo o disposto no inciso IV do Art. 38 do Regimento Único das Câmaras Técnicas vigente, que estabelece que compete às Câmaras Técnicas "elaborar notas técnicas com sugestão de encaminhamentos para deliberação do COMITÊ INTERFEDERATIVO, as quais deverão conter as eventuais divergências manifestadas pelos respectivos membros, desde que requerido" (grifo nosso).
Assim, tendo em vista a informação presente na conclusão da Nota Técnica nº 87/221/CT-EI de que restam "pendências que dizem respeito ao aprofundamento da análise após discussões ocorridas no âmbito da CT-EI" informo que, como não foi obtido o consenso, e não foram encaminhadas as manifestações divergentes, não é possível levar a discussão para o Plenário do CIF formar sua posição em relação à proposta.
Desse modo, para pautar o tema em reunião do colegiado, oriento o amadurecimento da discussão no âmbito da CT e o encaminhamento de Nota Técnica dispondo inclusive as manifestações divergentes dos membros da Câmara Técnica, se for o caso, de modo a permitir a deliberação pelos membros do CIF.
Recordo, ainda, que a documentação pertinente às pautas das Reuniões Ordinárias do CIF deve ser disponibilizada com 20 dias de antecedência da reunião, conforme disposto no TTAC.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Moara Menta Giasson
Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por MOARA MENTA GIASSON, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 16/04/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9740974 e o código CRC 21192F5F. |
Referência: Processo nº 02001.004150/2016-83 | SEI nº 9740974 |