Data de Envio:
03/05/2019 17:02:37
De:
IBAMA/Email que não permite resposta pelo destinatário. <noreply@ibama.gov.br>
Para:
COORDENAÇÃO SEMAD-MG <patricia.fernandes@meioambiente.mg.gov.br>
IBAMA <anderson.amparo@ibama.gov.br>
IBAMA <fabiola.derossi@ibama.gov.br>
IEMA-ES <thales.altoe@iema.es.gov.br>
IEMA-ES <adelino.neto@iema.es.gov.br>
IEMA-ES <antonio.zamora@iema.es.gov.br>
Assunto:
Resposta ao ofício n° 02015.000001/2016-96 GABIN/MG/IBAMA - Monitoramento da Qualidade do Ar do Município de Barra Longa/MG -, à Deliberação n° 194, de 27 de setembro de 2018, e a respectiva Nota Técnica CT-GRSA n° 03/2018, de 06 de setembro de 2018.
Mensagem:
Prezada coordenadoro da CT-GRSA
segue anexo o Ofício NII.042019.6107 (4971343) referente ao Resposta ao ofício n° 02015.000001/2016-96 GABIN/MG/IBAMA - Monitoramento da Qualidade do Ar do Município de Barra Longa/MG -, à Deliberação n° 194, de 27 de setembro de 2018, e a respectiva Nota Técnica CT-GRSA n° 03/2018, de 06 de setembro de 2018, para conhecimento e providências pertinentes.
Informo que esse e-mail é disparado direto do Processo Ibama 02001.004139/2016-13 referente à CT-GRSA para protocolo da ciência sem a necessidade de resposta
Atenciosamente.
Pablo Teixeira
Equipe da Divisão de Apoio ao Comitê Interfederativo
SECEX/CIF - Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede - Bloco B - CEP 70818-900
Brasília-DF - Tel. 61-3316-1740/ 3316-1405
Anexos:
Oficio_4971343_OFI.NII.042019.6107.pdf
Anexo_4971370_Fundacao_renova.zip