Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 82/2024/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhoras
ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ
Diretora de Qualidade Ambiental (DIQUA)
e CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis - Ibama
SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Bloco C, L4 Norte, CEP: 70818-900 - Brasília/DF
Ao Senhor
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
Superintendente do Ibama em Minas Gerais (SUPES/MG)
Avenida do Contorno, nº 8.121, Bairro Lourdes, Cep: 30110-051 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Indicação de técnicos para o Grupo de Trabalho da Usina Hidrelétrica de Candonga (GT-Candonga).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004139/2016-13.
Senhoras Diretoras e Senhor Superintendente,
Considerando o disposto no item 6 da Deliberação CIF nº 630/2022 (18663559), que criou Grupo de Trabalho para acompanhamento do Trecho 12 do Plano de Manejo de Rejeitos, relativo ao reservatório da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (UHE Candonga), aliado às tratativas e documentos produzidos na esfera da repactuação do Acordo de Mariana, e tendo em vista o eixo decisório do sistema de reparações e compensações do desastre de Mariana/MG destinado a viabilizar a retomada operacional da referida UHE, informamos que foi realizada audiência no dia 12/03/2024, na 4ª Vara Federal de Minas Gerais, na qual não se obteve consenso por parte da União, nem tampouco com os demais atores envolvidos, acerca da dragagem do reservatório da usina.
Posteriormente à audiência, comunicamos que haverá determinação judicial para que o CIF se posicione de forma mais assertiva e clara quanto à necessidade de prosseguimento e intensificação das ações de desassoreamento da represa de Candonga, bem com sobre a obrigação da Fundação Renova (ou sociedades empresárias) de dar efetivo cumprimento às obrigações assumidas no TTAC, visando o desempenho da UHE Risoleta Neves em padrões de regularidade e normalidade de forma gradual.
Assim, respeitosamente solicitamos a indicação de servidores representantes do IBAMA para a composição do GT-Candonga, criado no âmbito da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental do Comitê Interfederativo (CT-GRSA/CIF), Grupo que analisará exclusivamente o caso tela, sendo que ambas as Diretorias e a Supes-MG possuem especialistas experientes nos respectivos quadros técnicos, os quais atuam em áreas ligadas ao tema exposto acima.
Por fim, permanecemos à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos adicionais, requerendo a maior brevidade possível na resposta contendo os nomes dos indicados.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário Executivo do Comitê Interfederativo
Coordenador suplente da CT-GRSA/CIF
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 15/03/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18663559 e o código CRC 1B74EC13. |
Referência: Processo nº 02001.004139/2016-13 | SEI nº 18663559 |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |