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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício nº 181/2022/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À 

CT-GRSA/CIF

 

Assunto: Encaminha Solicitação de Avaliação da possibilidade de Inclusão da Análise da Nota Técnica NT N.º 11/2018 na próxima reunião do CIF.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.004139/2016-13.

 

Prezadas,

Prezados,

 

 

Encaminhamos para a avaliação e manifestação desta CT-GRSA, demanda da Fundação Renova acerca da avaliação quanto ao atendimento da Cláusula 150 do TTAC.

 

A Fundação Renova manifestou o entendimento de que esta CT-GRSA, na Nota  Técnica CT-GSRA nº 11/2018 (13483214) considerou que o objetivo da caracterização pós rompimento solicitada pela Cláusula 150 foi atendido pela Fundação, sendo que os estudos que ainda não haviam sido concluídos ou que demandariam detalhamento deveriam ser remetidos para o Programa 23 – Manejo de Rejeitos (PMRs – Cláusula 151). Apesar da emissão da NT, a CT-GSRA não submeteu à época sua aprovação ao CIF. 

 

Deste modo, a demanda apresentada é pertinente, devendo a referida Nota ser avaliada para verificação de necessidade de revisão dado o tempo decorrido, e ser submetida ao CIF para deliberação, levando em consideração, também, avaliação sobre a conclusão do Caput, §1º e §2º da Cláusula 150. Conforme previsto no fluxo definido pelo CIF para aprovação de conclusão de itens de cláusula, solicita-se análise desta CT.

 

Atenciosamente,

[NOME DO SIGNATÁRIO]

MOARA MENTA GIASSON

Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por MOARA MENTA GIASSON, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 29/08/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004139/2016-13 SEI nº 13484968

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